Nome social: prazo para inclusão no título de eleitor termina nesta quarta (4)
A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net – autoatendimento do eleitor.

Pessoas transgêneras e travestis têm o direito de, na hora de votar, se identificarem da forma como se reconhecem e são reconhecidas na sociedade. Desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor.
Para pedir essa alteração no documento, antes das Eleições 2022, é preciso preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de maio.
A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net – autoatendimento do eleitor. O passo a passo, você acompanha no link: https://bit.ly/3KvTlIe
Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o requerimento pode ser acompanhado pelo site do TSE.
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