Cidades

Viagens de barco: menores de idade necessitam de autorização judicial para viajar sem pais

O documento é exigido a pessoas que não possuem parentesco com a criança ou adolescente de quem ficarão responsáveis.


Com o início da temporada de eventos com grande demanda de público que ocorrem no interior do estado, o Comissariado do Juizado da Infância e da Juventude do Estado do Amapá faz um alerta para que pessoas que pretendem viajar de barco com crianças e adolescentes solicitem a autorização de viagem – exigida no momento do embarque – com antecedência. O documento é exigido a pessoas que não possuem parentesco com a criança ou adolescente de quem ficarão responsáveis.

 

O comissário do Juizado da Infância e da Juventude de Macapá, José Casemiro, alerta para a importância de se emitir as autorizações antes da viagem. “Na hora do embarque, se a autorização para viagem da criança ou adolescente não estiver regular, o embarque é impedido. Por isso, para evitar transtornos, é essencial que os pais ou responsáveis solicitem previamente, por e-mail  autorizacaoviagem@tjap.jus.br ou WhatsApp (96) 99126-3771, a emissão da autorização”, explica o comissário.

 

Excepcionalmente, as autorizações são emitidas de maneira presencial no setor do Comissariado da Infância e da Juventude localizado no Fórum de Macapá.

 

Para realizar a emissão é necessário levar: RG do pai, mãe ou parente responsável pela criança ou adolescente; RG da pessoa que ficará responsável pelo menor durante a viagem; e RG da criança ou adolescente que será acompanhado. Em caso de crianças menores de 12 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento.

 

Por não necessitarem de autorização para viagem, no momento do embarque, pais, mães e irmãos devem apenas apresentar o próprio RG, bem como RG da criança ou adolescente de quem são responsáveis. Em caso de crianças e adolescentes que viajarão com os avós, é necessária apresentação da certidão de nascimento da criança ou adolescente, bem como RG dos avós.


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