Política

Ministros do Tribunal de Contas da União aplicam multa ao prefeito do município de Amapá

Carlos Sampaio foi multado em R$ 5 mil e tem duas semanas para fazer o recolhimento do valor


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Os ministros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) a Carlos Sampaio Duarte, prefeito do município de Amapá, multa no valor de R$ 5 mil. atualizado monetariamente desde a data do acórdão até a do efetivo recolhimento, se for pago após o vencimento, fixando o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para que seja comprovado, perante o Tribunal, o recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional. O relator foi o ministro Bruno Dantas.

 

A multa é resultado de autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde em razão da ausência de comprovação de despesas realizadas com recursos públicos federais repassados fundo a fundo no período de 2008 e 2009. No processo aparecem também os ex-prefeitos Carlos César da Silva e Rildo Alaor Teixeira, além de Jânio Ubirajara Teixeira da Silva e Nelson Costa Muniz, mas apenas o atual prefeito foi multado.

 

Além da multa aplicada ao prefeito, os ministros da ministros da 2ª Câmara do TCU fixaram novo e improrrogável prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Amapá restitua e comprove, perante o Tribunal, o recolhimento, com recursos do próprio tesouro, do valor de R$ 1.151,18, atualizado monetariamente a partir de 15 de abril de 2009, até a data do efetivo pagamento, à conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde do Amapá destinada à movimentação dos recursos do Bloco de Atenção Básica. A decisão é da sessão realizada no dia 1º de novembro, e consta do Acórdão 7028/2022, processo de 2014, com ciência ao prefeito, ao município de Amapá e ao Fundo Nacional de Saúde.

 


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