Política

PEC que viabiliza pagamento do piso da enfermagem vai à promulgação no Senado

Serão direcionados recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso


O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que viabiliza o pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022) no valor de R$4.750,00. O texto direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue agora para promulgação.

 

A iniciativa estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

 

A aprovação da proposta foi uma reação do Congresso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de bloquear o pagamento do piso. A Corte deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de proposta de solução.

 

O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a medida não cria despesas sem contrapartidas e por essa razão soluciona o impasse judicial.

 

“O que ocorrerá são recursos que, até então, estavam destinados para a formação de superávits primários ou para a quitação de dívidas e passarão a ter uma destinação claramente mais útil para a sociedade”, explicou. Contarato é autor do projeto que instituiu o piso nacional salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acredita que com a aprovação da medida e sua posterior promulgação o STF deve reverter o bloqueio.

 

“Eu considero que é o instrumento que o Supremo Tribunal Federal necessita para poder destravar o piso nacional da enfermagem no Brasil, que é um desejo muito genuíno e sincero do Senado Federal desde sempre e de todos os senadores e senadoras”, disse.

 

Teto de gastos

De acordo com o texto, o valor destinado as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará fora do teto de gastos da União. A matéria estabelece ainda um período de transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A norma vai retirar as despesas com o piso salarial do cálculo do limite de despesas com pessoal. Dessa forma, nenhuma despesa que tenha esse objetivo será computada como gastos com pessoal no primeiro ano de vigência da emenda constitucional (EC) que resultar da PEC. No segundo ano, somente 10% das despesas serão computadas; 20% no terceiro ano e, assim, sucessivamente, com incrementos de 10% ao ano, até que a totalidade dos gastos com o piso salarial seja computada no limite de gastos com pessoal. Atualmente o limite com despesa de gasto com pessoal é de 65% da receita corrente líquida (RCL) do ente.

 


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