Cidades

Subsecretário alerta sobre Calendário Tributário de Macapá para 2023

Elcides anuncia como novidade pagamento de duas cotas únicas do IPTU


 

O subsecretário de receita da Secretaria Municipal de Finanças, Elcides Vales, esteve no programa ‘LuizMeloEntrevista’ (Diário FM 90,9), na manhã desta quarta-feira, 4, para informar acerca do Calendário Tributário de Macapá para 2023.

 

Elcides Vales apresentou como novidade nos tributos municipais deste ano, em relação aos anteriores, o pagamento de duas cotas únicas do IPTU. Ele pontuou que a iniciativa é inédita. “O pagamento de duas cotas únicas abrange contribuintes adimplentes e inadimplentes”, ressaltou.

 

No Calendário é possível encontrar os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).

 

A Secretaria Municipal de Finanças (Semfi) é o órgão responsável pela tributação da capital. Através do calendário, o contribuinte tem a possibilidade de se organizar, fazendo seu planejamento financeiro ou até mesmo da sua empresa para encaixar os tributos dentro do cronograma de pagamento.

 

Mas há uma outra novidade: a permanência de 75% de desconto do IPTU durante os exercícios de 2023, 2024 e 2025. Desconto de 20% para pagamento em 1ª Cota Única, com vencimento até o dia 28 de fevereiro de 2023. Desconto de 10% para pagamento de 2ª Cota Única, entre os dias 1 a 31 de março de 2023.

 

Além disso, o imposto também poderá ser parcelado em até oito vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o seguinte cronograma:

1ª parcela           31 de março

2ª parcela           30 de abril

3ª parcela          31 de maio

4ª parcela          30 de junho

5ª parcela          31 de julho

6ª parcela          31 de agosto

7ª parcela          30 de setembro

8ª parcela          31 de outubro

 

ISS

O ISS é um dos principais tributos do município direcionado a profissionais autônomos ou empresas que realizam a prestação de algum tipo de serviço. A tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte forma:

 

O recolhimento do ISS Variável agora será feito até o 20º dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, como o ISS retido na fonte e por estimativa. Já o ISS dos profissionais autônomos e sociedade de profissionais, a tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte maneira:

Prestador de Serviço autônomo/Sociedade Civil de profissionais               Conversão UFM – R$

Profissional de nível médio         261 UFM – R$ 997,70

Profissional de nível superior     522 UFM – R$ 1.995,40

Nos demais casos sob forma de trabalho pessoal             87 UFM – R$ 332,57

 

Alvará de Funcionamento

A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, conhecida como Alvará de Funcionamento, é cobrada visando o ordenamento das atividades promovidas no município e, também, ao munícipe.

 

Ela poderá ser quitada em cota única até o dia 31 de março, o que garantirá ao contribuinte um desconto de 10%, que será calculado com base no valor total da taxa.

 

Os contribuintes que quitaram a taxa nos últimos cinco anos terão desconto adicional de 2% para cada ano pago, podendo chegar o desconto no total de 20%   para pagamento em cota única. Além disso, a taxa poderá ser parcelada em até três vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:

 

PARCELAS/VENCIMENTO:     

Cota Única: em 31 de março

1ª Parcela: em 31 de março

2ª Parcela: em 31 de abril

3ª Parcela: em 31 de maio

 


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