Cidades

Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo

Medida vale para motoristas profissionais, das categorias C, D ou E


 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico – a cada 2 anos e 6 meses – a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, para os motoristas profissionais.

 

A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a setenta anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.

 

A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.

 

A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame.

 

*Com informações da Agência Brasil

 

 


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