Cidades

TCU estabelece prazo para que prefeitura de Calçoene recolha R$ 134 mil aos cofres do Fundo Nacional de Saúde

Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde em desfavor do município de Calçoene, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos transferidos


 

O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou novo e improrrogável prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que o município de Calçoene efetue e comprove, perante Tribunal, o recolhimento de R$ 134.837,87 aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizadas monetariamente a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento. Trata-se de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Saúde.

 

Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde em desfavor do município de Calçoene, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos transferidos ao ente federado, na modalidade fundo a fundo, entre julho de 2012 e julho de 2013, tendo como responsáveis a então prefeita Maria Lucimar da Silva Lima; Maria de Jesus Sousa Caldas, e a prefeitura de Calçoene.

 

Durante o julgamento, o município de Calçoene foi considerado revel, e foram rejeitadas as justificativas apresentadas por Maria Lucimar da Silva Lima e por Maria de Jesus Sousa Caldas.

 

No acórdão da sessão, realizada no dia 12 deste mês, os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União determinam que se dê ciência ao município de Calçoene de que a liquidação tempestiva do débito, atualizado monetariamente, saneará o processo e permitirá que as contas sejam julgadas regulares com ressalva, dando-lhe quitação, ao passo em que a ausência dessa liquidação levará ao julgamento pela irregularidade das contas, com imputação de débito a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.

 

O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, tendo atuado como representante do Ministério Público o subprocurador-geral Paulo Soares Bugarin.

 


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