Política

Tribunal Regional Eleitoral mantém cassação do deputado Jory Oeiras, com inelegibilidade por oito anos

Foi declarada a nulidade dos votos obtidos pelo Partido Progressistas, com a recontagem dos quocientes eleitorais e partidário


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada na segunda-feira 10, manteve a cassação do deputado Jory Oeiras (PP), ao negar embargos de declaração do parlamentar para suspender os termos do acórdão que, além de cassar seu mandato o tornou inelegível pelos próximos oito anos por fraudar a cota de gêneros. O Tribunal também cassou Drap do Partido Progressistas e determinou a nulidade dos votos obtidos pela agremiação. A decisão foi por maioria, e dela cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

Com data de 10 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou o extrato da ata da ação de impugnação de mandato eletivo que tendo como impugnado o deputado estadual Jory Oeiras (Joryosvaldo Queiroz Oeiras), o tornando inelegível pelos próximos oito anos, tendo impugnante o (MPE (Ministério Público Eleitoral). Trata-se de processo das eleições de 2022.

 

Em junho do ano passado, o TRE publicou ata do julgamento no qual, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade das provas emprestadas; por maioria, acolheu o pedido de desentranhamento do documento juntado pelo Ministério Público Eleitoral com as alegações finais, vencidos os juízes Carmo Antônio (relator) e Paulo Madeira.

 

Por unanimidade, conheceu das ações, rejeitou a prejudicial de decadência e, no mérito por maioria, julgou procedentes a Aije 0601668-95.2022, para aplicar aos investigados Joryosvaldo Queiroz Oeiras, Ednaldo Barbosa de Figueiredo e Gisélia Castro do Nascimento a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes, por fraude que caracteriza espécie de abuso de poder, cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido Progressistas e os diplomas dos candidatos a ele vinculados, e declarar a nulidade dos votos obtidos pela agremiação, com a recontagem dos quocientes eleitorais e partidário. Decisão que foi mantida no julgame nto dos embargos.

 

Sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime 0601623-91.2022), houve a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PP e os diplomas dos candidatos a ele vinculados, declarada a nulidade dos votos obtidos pela agremiação partidária, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos dos votos proferidos. Vencidos os juízes Paola Santos e Rivaldo Valente.

 

A ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Jory Oeiras, Ednaldo Barbosa de Figueiredo e Giselia Castro do Nascimento foi por suposta prática de abuso de poder econômico, consistente em fraude à cota de gênero no Drap do partido. O MP Eleitoral órgão narrou que por meio de medida investigativa formulada pela Polícia Federal e autorizada por decisão judicial, afastou-se a inviolabilidade de domicílio dos investigados, ocasião em que encontraram elementos que indicavam a existência de estrutura organizada voltada a corromper a regularidade do pleito eleitoral de 2022, conforme relatório de análise de material apre endido.

 

Durante a investigação, descobriu-se que os investigados se utilizavam de recursos públicos para financiamento de campanhas eleitorais como forma de atrair e convencer mulheres a se candidatarem nominalmente, sem a necessidade de realizar atos com a finalidade de se eleger, bastando o registro delas no Drap. Os mesmos fatos foram narrados na ação de impugnação de mandato eletivo.

 


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