Publicado acórdão de julgamento do STF que derruba mandato de sete deputados; quatro deles do Amapá
Alteração na regra das sobras eleitorais foi decidida em março, mas somente agora saiu a publicação do acórdão

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na quarta-feira (13), o acórdão da decisão de março de 2025 pela mudança nas regras para distribuição das sobras eleitorais, aplicando o entendimento de que todos os partidos podem participar da divisão das cadeiras na Câmara dos Deputados.
A mudança na avaliação da Corte invalidou uma regra do Código Eleitoral e implicará na troca de sete deputados — significa que sete vão perder o mandato, e sete não eleitos em 2022 ganharão essas cadeiras. No Amapá, essa alteração tira do mandato dois deputados do PL, um do MDB e outro do PDT.
Quem são os deputados que perderão mandato?
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP);
Professora Goreth (PDT-AP);
Augusto Puppio (MDB-AP);
Lázaro Botelho (PP-TO);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lebrão (União Brasil-RO).
Quem são os candidatos que concorreram em 2022 e conquistarão cadeiras?
Aline Gurgel (PP-AP);
Paulo Lemos (PSOL-AP);
André Abdon (PP-AP);
Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
Tiago Dimas (Podemos-TO);
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Rafael Fera (Podemos-RO).
O que aconteceu?
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal entendeu que todos os partidos políticos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. A mudança invalidou uma regra do Código Eleitoral que restringia essas vagas aos partidos que atingissem a cláusula de desempenho.
No dia 13 de março, a Corte decidiu que essa mudança de entendimento se aplica às eleições de 2022; então, deputados que conquistaram mandato àquela ocasião serão afetados pela mudança na regra. O julgamento terminou com o placar de 6 votos a 5; os ministros derrotados foram Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que entenderam ser necessária a aplicação do princípio da anualidade.
O que são as sobras eleitorais?
São as vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais que sobram após a ocupação das cadeiras pelo quociente eleitoral — resultado da divisão dos votos válidos no estado pelo número de vagas disponíveis.
Deixe seu comentário
Publicidade
