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Supersalários: quando a lei enfrenta o privilégio

Naquele tempo, não existia lei que obrigasse a divulgação. Foi dessa realidade concreta, vivida dentro do governo, que nasceu a Lei Complementar 131/2009, a Lei da Transparência. Criamos um instrumento para forçar o poder público a mostrar quanto arrecada e quanto gasta. Não era favor. Era obrigação republicana.


 

João Capiberibe

Durante quase oito anos como governador do Amapá, aprendi uma lição dura: onde falta transparência, sobra privilégio.

 

Recebi certa vez um pedido oficial de Brasília solicitando informações salariais dos três Poderes. Encaminhei imediatamente à Assembleia e ao Judiciário. A Assembleia respondeu. O Judiciário ignorou. Insisti. Reiterei. Silêncio. Não era atraso administrativo — era cultura de opacidade.

 

Naquele tempo, não existia lei que obrigasse a divulgação. Foi dessa realidade concreta, vivida dentro do governo, que nasceu a Lei Complementar 131/2009, a Lei da Transparência. Criamos um instrumento para forçar o poder público a mostrar quanto arrecada e quanto gasta. Não era favor. Era obrigação republicana.

 

Disseram que não ia funcionar. Funcionou. Hoje existem portais de transparência em todo o país. E foi justamente graças a eles que o Brasil descobriu o tamanho dos chamados “penduricalhos” — vantagens que inflavam salários muito além do teto constitucional.

 

Porque o teto existe. Está na Constituição. Nenhum agente público pode ganhar mais do que um ministro do STF. Simples assim. O problema nunca foi falta de regra. Foi excesso de privilégio.

 

Por isso a decisão do ministro Flávio Dino, em 6 de fevereiro de 2026, mandando cortar pagamentos acima do limite constitucional, não é um detalhe jurídico. É um teste institucional. É a Constituição batendo à porta de quem se acostumou a viver acima dela.

 

Agora a pergunta é objetiva: o plenário do Supremo vai sustentar essa decisão ou vai permitir que o teto continue sendo apenas enfeite constitucional?

 

Porque, no fim das contas, a discussão não é sobre salários. É sobre igualdade perante a lei. Ou a Constituição vale para todos — ou não vale para ninguém.

 

E quando uma Constituição não vale para todos, o nome disso não é democracia. É privilégio institucionalizado.

 

P.S. Tentei hoje fazer consulta no portal da transparência do TJAP, não consegui.

 

Prefeito de Macapá, governador e senador do Amapá. Autor da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). Empreendedor da economia verde.

 

 


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