Cidades

OAB-AP alerta para redução de recursos e fim de prazo para quitação de precatórios após Emenda Constitucional 136

Comissão de Direito Público da entidade aponta queda de R$ 139 milhões para R$ 92 milhões no orçamento estadual e diz que nova regra empurra pagamentos para futuro incerto


 

Douglas Lima
Editor

 

Na manhã deste sábado, 28, durante entrevista ao programa ‘Togas e Becas’, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá (OAB-AP) analisaram os efeitos da Emenda Constitucional nº 136/2025, conhecida nacionalmente como ‘PEC do Calote’, que altera profundamente a sistemática de pagamento de precatórios por estados e municípios.

 

Participaram da conversa o presidente da Comissão de Direito Público da OAB-AP, Anselmo Paz; o vice-presidente da comissão, Rafael Teixeira; e o tesoureiro da Seccional, Davi Silva. O debate destacou a preocupação da advocacia com a redução significativa dos valores destinados à quitação das dívidas judiciais e com a ausência de um prazo final para pagamento.

 

 

Segundo Anselmo Paz, a nova emenda retoma uma lógica semelhante à iniciada pela Emenda Constitucional 62, de 2009, permitindo que estados e municípios vinculem o pagamento de precatórios a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), variando entre 1% e 5%, conforme o volume do passivo.

 

“No modelo anterior, havia uma perspectiva de quitação até 2029. Agora, essa previsão deixa de existir. Passa-se a trabalhar apenas com faixas percentuais da receita, o que empurra o pagamento para um futuro incerto”, explicou.

 

De acordo com os dados apresentados, em 2024 o estado do Amapá destinou cerca de R$ 139 milhões ao pagamento de precatórios, equivalente a aproximadamente 1,8% da Receita Corrente Líquida. Para 2025, com as novas regras, a previsão é de apenas R$ 92 milhões — redução de quase R$ 47 milhões.

 

Desse total, apenas 50% é destinado à ordem cronológica de pagamento. A outra metade é reservada para acordos diretos. Além disso, parte dos recursos é direcionada a precatórios da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, o que reduz ainda mais o valor disponível para pagamento de credores estaduais.

 

Na prática, segundo a OAB-AP, dos R$ 92 milhões previstos para este ano, cerca de R$ 72 milhões ficarão sob responsabilidade direta do estado, sendo aproximadamente R$ 36 milhões destinados à ordem cronológica. A estimativa é de que o valor seja suficiente apenas para quitar precatórios de credores com prioridade, idosos e pessoas com doenças graves, sem alcançar os demais credores alimentares.

 

Atualização monetária e juros menores

Outro ponto criticado é a mudança na forma de atualização dos valores. A nova regra substitui a taxa Selic pela correção pelo INPC acrescida de juros de 2% ao ano. “Antes, tínhamos juros médios próximos de 11% ou 12% ao ano. Agora, caem para 2% anuais. Isso representa uma perda significativa para o credor”, destacou Anselmo. Caso a soma do INPC com os juros ultrapasse a Selic, prevalece a taxa Selic como limitador.

 

RPV: projeto pode ampliar teto no Amapá

Durante a entrevista, os advogados também abordaram a diferença entre precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV). No Estado do Amapá, o teto da RPV é de 10 salários mínimos (aproximadamente R$ 16 mil), com prazo de pagamento de até 60 dias. Valores superiores entram na fila de precatórios. Na Justiça Federal, o limite é de 60 salários mínimos, também com pagamento em até 60 dias.

 

A OAB-AP articulou debate que resultou na apresentação de projeto de lei na Assembleia Legislativa propondo elevar o teto estadual da RPV para 20 salários mínimos. A iniciativa busca reduzir o volume de precatórios e agilizar a satisfação de créditos menores.

 

“O crédito já existe e terá de ser pago. A diferença é a forma e o tempo de pagamento”, pontuou Rafael Teixeira.

 

Apesar das críticas, os advogados ressaltaram que a emenda constitucional não impede que o estado destine valores superiores ao percentual mínimo previsto. “A regra estabelece um piso, não um teto. Havendo vontade política e disponibilidade orçamentária, é possível ampliar o valor destinado aos precatórios”, frisou Anselmo.

 

Orientação aos advogados e credores

A recomendação da comissão é que credores acompanhem seus processos junto ao Tribunal de Justiça e mantenham diálogo constante com seus advogados, especialmente quanto à possibilidade de acordos diretos que envolvem descontos que podem variar entre 10% e 40%, conforme a antiguidade do crédito.

 

A orientação é atuar de forma estratégica na fase processual, buscando celeridade na expedição das requisições, especialmente diante da nova data-limite para inscrição dos precatórios no orçamento do exercício seguinte.

 

O tema continuará em debate na OAB-AP, que também acompanha discussões nacionais sobre custas e taxas judiciárias, assunto que deverá ser aprofundado em nova rodada de entrevistas.

 


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