Câmara de Vereadores pode avaliar pedido que deve levar à cassação do vice-prefeito de Macapá
Representação é da vice-presidente do Sindicato dos Profissionais da Educação no Estado Amapá (Sinsepeap), Cleiziane Miranda da Silva, pedindo abertura de processo político-administrativo com base nas investigações sobre Hospital Geral de Macapá e possível desvio de recursos da Macapaprev

O plenário da Câmara Municipal de Macapá deve apreciar, na sessão ordinária desta quinta-feira, 12, uma representação da vice-presidente do Sindicato dos Profissionais da Educação no Estado Amapá (Sinsepeap), Cleiziane Miranda da Silva, pedindo abertura processo político-administrativo que pode levar à cassação do mandato do vice-prefeito Mário Rocha de Matos Neto.
O documento solicita o recebimento da denúncia e a imediata instauração de Comissão Processante, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, legislação que disciplina as infrações político-administrativas cometidas por prefeitos e agentes que exerçam a chefia do Executivo municipal.
Na representação, a denunciante sustenta que há elementos suficientes para abertura de investigação política contra o vice-prefeito, citando decisão do Supremo Tribunal Federal na Petição nº 15.427/AP, que apura suspeitas de irregularidades na licitação para construção do Hospital Geral Municipal de Macapá.
Licitação sob suspeita
Segundo a decisão mencionada na denúncia, a investigação aponta indícios de fraude à licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de capitais no processo da Concorrência Eletrônica nº 01/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, voltada à construção do hospital com recursos federais.
A decisão judicial registra a possível existência de um esquema estruturado envolvendo agentes públicos e empresários, com direcionamento do certame e posterior circulação suspeita de dinheiro.
Entre os elementos citados está o fato de que a proposta da empresa vencedora teria reproduzido integralmente parâmetros técnicos e financeiros internos da própria administração municipal, com 117 composições de custo unitário idênticas ao orçamento reservado da prefeitura — coincidência considerada “virtualmente impossível” sem acesso privilegiado ao documento.
Também são mencionadas movimentações financeiras consideradas atípicas após a contratação, com saques em espécie que somariam quase R$ 10 milhões, o que, segundo o despacho citado na denúncia, seria incompatível com a dinâmica empresarial comum e indicaria tentativa de ocultação do destino dos recursos.
Responsabilidade do vice-prefeito
A representação sustenta que o vice-prefeito deve ser investigado por integrar o núcleo decisório do Executivo municipal. Trechos da decisão judicial mencionada afirmam que ele seria corresponsável pela condução da gestão municipal, justificando a adoção de medidas investigativas também contra sua pessoa.
Segundo o documento protocolado na Câmara, a responsabilização político-administrativa decorre da posição institucional do vice-prefeito no topo da estrutura de governo e de eventual omissão no dever de prevenir ou impedir irregularidades.
Novo eixo de acusação: Macapaprev
A denúncia também acrescenta um segundo conjunto de fatos relacionados à gestão da Macapá Previdência (Macapaprev).
De acordo com dados citados na representação, o patrimônio da autarquia teria sofrido forte redução nos últimos anos. Em janeiro de 2023 o fundo registrava cerca de R$ 181,8 milhões, enquanto em julho de 2024 o saldo teria caído para aproximadamente R$ 105 milhões, diferença que supera R$ 76 milhões.
A peça também menciona retiradas mensais consideradas atípicas, algumas superiores à média de R$ 4 milhões, além de apontamentos sobre risco atuarial e possível desequilíbrio financeiro do regime previdenciário municipal.
Outro ponto destacado é que o vice-prefeito teria exercido, em determinados períodos, a função de secretário municipal de finanças, o que, segundo a denunciante, ampliaria sua responsabilidade sobre a gestão financeira do município.
Enquadramento legal
A representação pede que a Câmara analise a possível ocorrência de infrações previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, entre elas: omissão no cumprimento de dever legal; negligência na defesa dos bens e interesses do município; conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Também é invocado o artigo 3º da mesma norma, que permite responsabilizar agentes que tenham exercido temporariamente a chefia do Executivo, caso do vice-prefeito quando substitui o titular.
Próximos passos
Se a denúncia for aceita em plenário, a Câmara deverá realizar sorteio entre os vereadores para formar uma Comissão Processante, responsável por conduzir a investigação política.
O colegiado poderá requisitar documentos, ouvir testemunhas e solicitar informações à Prefeitura e a outros órgãos de controle.
Ao final do processo, caso as acusações sejam consideradas procedentes, a comissão pode recomendar a cassação do mandato do vice-prefeito, decisão que precisará ser votada pelo plenário da Câmara.
A denúncia foi protocolada nesta quarta-feira, 11 de março, e sua leitura em plenário deve ocorrer na sessão legislativa seguinte, prevista para esta quinta-feira, 12.
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