Desembargador determina manutenção de arquivamento provisório de execução contra ex-deputada
Candidata derrotada nas eleições de 2022, ex-parlamentar Jozi Araújo teve as contas desaprovadas e foi condenada a recolher R$ 100 mil ao Tesouro Nacional

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou, com data de 27 de março, decisão em cumprimento de sentença na execução da União Federal contra a ex-deputada federal Joziane Araújo Nascimento (Jozi Araújo), candidata ao cargo de deputada federal nas eleições de 2022, que teve suas contas julgadas desaprovadas e com determinação de recolhimento de R$ 100 mil ao Tesouro Nacional, conforme acórdão transitado em 4 de maio de 2023.
Relator do processo, o desembargador Agostino Silvério Júnior determinou a manutenção do arquivamento provisório dos autos, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão de um ano sem localização de bens penhoráveis da ex-deputada e sem manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que é a exequente, quanto a novas medidas executórias; a declaração do início do prazo de prescrição intercorrente, a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Também determinou que a Secretaria Judiciária certifique nos autos o decurso do prazo de suspensão e o início da contagem da prescrição intercorrente. Os autos deverão ser desarquivados imediatamente caso seja localizado qualquer bem penhorável da executada (Jozi), a requerimento da exequente (AGU) ou de ofício.
De acordo com decisão, intimada para pagamento, a ex-deputada Jozi Nascimento quedou-se inerte. Adotadas as medidas executórias cabíveis nos sistemas, foram encontrados apenas R$ 472,63, convertido em renda em favor da União que requereu a suspensão do processo ante a ausência de bens penhoráveis, o que foi deferido pelo prazo máximo de um ano, prorrogado posteriormente até 17 de julho de 2025.
O cumprimento de sentença foi suspenso ante a impossibilidade de localização de bens penhoráveis da executada Joziane Araújo Nascimento. Decorrido o prazo máximo de um ano de suspensão, fixado até 17 de julho de 2025, a AGU, representante da União Federal, não indicou novas medidas executórias nem requereu o prosseguimento do feito.
A decisão de Agostino Silvério ressalta que o arquivamento provisório não implica extinção do feito nem do crédito. Caso seja localizado qualquer bem penhorável da executada Jozi Araújo, os autos poderão ser imediatamente desarquivados para prosseguimento da execução, conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC).
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