Política

Defesa do ex-prefeito de Macapá tenta anular denúncia que pode provocar sua inelegibilidade

Advogada de Antônio Furlan abriu procedimento criminal para investigar suposta fraude no protocolo de uma denúncia contra ele, que já renunciou ao mandato.


 

Uma representação criminal apresentada pela defesa do ex-prefeito Antônio Furlan (PSD) ao Ministério Público pretende questionar um procedimento administrativo da Câmara Municipal de Macapá (CMM), que pode provocar a inelegibilidade do ex-gestor, que renunciou ao mandato após ser afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O foco da ofensiva da defesa de Furlan é o ato praticado em 4 de março, quando a presidente da Câmara, vereadora Margleide Alfaia (PDT) recebeu a representação por crime de responsabilidade apresentada por Cleiziane Miranda. A data é crucial, pois foi naquele mesmo dia que veio à tona a decisão que afastou Furlan do cargo. No dia seguinte, 5 de março, ele formalizou sua renúncia.

 

Pela legislação eleitoral, a renúncia após o oferecimento de denúncia apta a instaurar processo de cassação pode resultar em inelegibilidade. E é justamente esse efeito que a defesa de Furlan tenta neutralizar.

 

 

Na peça protocolada em 30 de março, os advogados do ex-prefeito sustentam que o protocolo da denúncia foi fraudado e atribuem à presidente da Câmara participação central em uma suposta manipulação documental.

 

A defesa se ancora em um argumento técnico, mas considerado frágil, sob a alegação da diferença entre a data do protocolo físico (4 de março) e o registro no sistema eletrônico (11 de março). Para a defesa, essa discrepância indicaria que o documento não existia na data alegada — o que, se comprovado, afastaria o requisito temporal necessário para configurar a inelegibilidade.

 

Mas, de acordo com a CMM, o efeito prático da tese vai além da discussão procedimental. Ao colocar sob suspeita o protocolo, a defesa atingiria diretamente o ato institucional conduzido por Margleide — e, por consequência, sua própria legitimidade à frente da Câmara naquele momento.

 

Em 30 de março, o Ministério Público autuou a Notícia de Fato e, na segunda-feira, 4 de maio, a promotora Andréa Guedes converteu o caso em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), acolhendo os pedidos da defesa para aprofundar a apuração, com pedido de busca e apreensão na Câmara de Vereadores.

 

Desde então, o processo — que tramita sob sigilo — acumulou uma série de diligências, incluindo oitivas de servidores e coleta de documentos. O volume de movimentações indica que o MP optou por examinar minuciosamente as alegações, dada a gravidade das acusações formuladas.

 

A reportagem apurou que depoimentos já colhidos no âmbito da investigação apontam em direção oposta à narrativa da defesa de Furlan. Servidores da Câmara confirmaram que a denúncia foi efetivamente entregue no dia 4 de março, detalhando o fluxo interno que separa o protocolo físico da inserção no sistema eletrônico — procedimento que também teria sido adotado no caso da renúncia do ex-prefeito.

 

Esse ponto fragilizaria a tese de fraude, mas não altera o eixo central da estratégia: deslocar o debate do conteúdo da denúncia para a validade do ato que a originou.

 

Nos bastidores, a leitura é direta: ao tentar invalidar o protocolo, a defesa busca atingir Margleide Alfaia como peça-chave do processo. Se o ato por ela conduzido for desconstituído, toda a linha temporal que sustenta a possível inelegibilidade de Furlan pode ruir.

 

Com isso, a disputa jurídica ganha contornos políticos e institucionais mais amplos. Não se trata apenas de discutir um registro documental, mas de confrontar a autoridade que, naquele momento, deu forma oficial à denúncia. O desfecho ainda depende da apuração do Ministério Público.

 

A própria Câmara apresentou explicação técnica: o fluxo administrativo interno separa o protocolo físico da inserção no sistema digital, o que justificaria o lapso temporal. O mesmo procedimento, segundo a Casa, foi adotado no caso da renúncia de Furlan, que também passou por análise jurídica antes de ser formalmente registrada e pautada.

 


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