MP-AP expede Recomendação para que Município de Macapá adote medidas para retorno do funcionamento da UBS Álvaro Corrêa
A Recomendação é resultado de denúncia feita por funcionários da UBS ao Ministério Público

Em razão da paralisação das atividades na Unidade Básica de Saúde (UBS) Álvaro Corrêa, no bairro São Lázaro, em Macapá, entre outras irregularidades estruturais e administrativas, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu Recomendação para que o Município adote medidas com prazos estabelecidos, sob risco de ajuizamento de Ação Civil Pública e Ação (ACP) por improbidade administrativa. A Recomendação foi emitida nessa quinta-feira (7), assinada pela promotora de justiça de Defesa da Saúde, Fábia Nilci.
A Recomendação é resultado de denúncia feita por funcionários da UBS ao Ministério Público. Eles relataram que, desde agosto de 2025, a Unidade foi cedida para abrigar temporariamente a equipe técnica da UPA Marcelo Cândia, que entraria em reforma. Os funcionários que atuavam na UBS Álvaro Corrêa foram remanejados para outras unidades. Em fevereiro deste ano, a UPA foi reinaugurada, porém a UBS não foi reaberta ao público.
Para apurar as denúncias, uma Notícia de Fato foi instaurada e foi solicitado à Prefeitura Municipal de Macapá (PMM), por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), que prestasse esclarecimentos. Um relatório foi encaminhado à Promotoria de Defesa da Saúde confirmando as irregularidades, afirmando que os funcionários continuavam a trabalhar em serviços domiciliares no bairro São Lázaro e se comprometendo em dar andamento nas providências para reforma emergencial e segurança.
Diante da situação, a Recomendação de nº 000006/2026 foi expedida com base na falta de segurança, exposição de prontuários ao ar livre e falhas estruturais.
Ao Município de Macapá foi recomendado que, no prazo de 48 horas, sejam instalados equipamentos de segurança e designada vigilância presencial ou guarda municipal; e que os prontuários sejam recolhidos e guardados. Foi dado o prazo de 15 dias para as medidas de saneamento, como desratização e limpeza; para apresentação do planejamento de recuperação do prédio e previsão de data de reabertura, e ainda digitalização dos prontuários recuperados.
A Recomendação orienta ainda que, no prazo de 30 dias, o atendimento seja retomado e que haja a implementação do controle biométrico para registro de ponto dos funcionários.
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