TJAP orienta sobre regras para Autorização de Viagem de crianças e adolescentes
A medida tem o objetivo de garantir segurança, proteger o público infantojuvenil e evitar transtornos no momento do embarque

Com a chegada das férias escolares, período em que aumenta o número de viagens em família, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, orienta pais, mães, responsáveis e familiares sobre as regras para emissão da Autorização de Viagem de crianças e adolescentes. A medida tem o objetivo de garantir segurança, proteger o público infantojuvenil e evitar transtornos no momento do embarque.
A unidade especializada, que tem como titular o juiz Marcus Quintas, disponibiliza o serviço de forma presencial no Fórum Leal de Mira (no prédio anexo, com entrada pela Rua Manoel Eudóxio Pereira), no Comissariado da Infância e da Juventude, em Macapá, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30; e no Aeroporto Internacional de Macapá, das 8h às 19h. Em situações urgentes durante fins de semana e feriados, o atendimento ocorre pelo plantão judicial.
A solicitação também pode ser feita on-line, pelo Sistema Viajus, plataforma eletrônica que permite pedir o documento sem sair de casa, ou pelo WhatsApp, no número (96) 99126-3771. Após o contato, o sistema encaminha o formulário eletrônico para preenchimento.
Segundo o coordenador do Comissariado da Infância e da Juventude do Juizado, Virgílio Vieira, a orientação busca facilitar o acesso às informações e assegurar o cumprimento da legislação. Ele enfatizou que o procedimento é simples e rápido. “A autorização é necessária sempre que uma criança ou adolescente com menos de 16 anos viajar para outro estado desacompanhado do responsável legal ou de parentes até o terceiro grau”, explicou.
O coordenador esclareceu que nem todas as viagens exigem autorização judicial. “Muitas pessoas procuram o Comissariado sem necessidade. Quando o adolescente já tem 16 anos ou quando a criança viaja acompanhada por avós, tios ou outros parentes até o terceiro grau, basta comprovar o parentesco por meio da documentação exigida”, informou.
Nas viagens nacionais, a autorização judicial é obrigatória apenas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados do pai, da mãe, do responsável legal ou de parentes até o terceiro grau. Nas viagens internacionais, menores de 18 anos precisam de autorização quando viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais. A autorização deixa de ser necessária quando a viagem ocorre com ambos os pais.
Virgílio Vieira também alerta para a documentação obrigatória no caso de adolescentes. “A partir dos 12 anos, o adolescente só embarca com documento oficial com foto. Mesmo acompanhado do pai, da mãe ou de outro familiar, sem esse documento a viagem não acontece”, destacou o coordenador do Comissariado.
Para solicitar a autorização, os responsáveis devem apresentar nome completo, RG, CPF e endereço, além dos dados da criança ou do adolescente, como nome completo, RG, idade e destino da viagem. Quando houver acompanhante, também devem ser informados os dados dessa pessoa.
Quem optar pelo atendimento virtual pode utilizar o Sistema Viajus, disponível no portal do TJAP. Após o envio das informações, a equipe confere a documentação e, quando necessário, realiza uma videochamada para validar os dados antes da emissão da autorização.
“O atendimento também pode ser feito de forma totalmente on-line. Se a documentação estiver correta, a autorização é emitida em poucos minutos”, afirmou Virgílio Vieira.
O coordenador recomenda que os responsáveis providenciem toda a documentação com antecedência. “Não deixe para a última hora. Verifique se seu filho realmente precisa da autorização, confira os documentos e observe se todas as informações estão corretas. Isso evita problemas no embarque e garante uma viagem tranquila”, orientou Virgílio Vieira.
Além da autorização, o Comissariado reforça a importância da conferência dos documentos pessoais. Pequenos erros de grafia em nomes ou dados de identificação podem impedir o embarque e causar transtornos às famílias.
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