Secção Única do Tjap nega HC e confirma prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas
Colegiado do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em Sessão Ordinária

Em sua 572ª Sessão Ordinária da Secção Única, realizada na manhã desta quinta-feira, 9, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) julgou, entre dez processos em pauta, o habeas horpus (HC) nº 6002766-55.2026.8.03.0000, de relatoria do juiz convocado da Corte, Marconi Pimenta. A plenária foi conduzida pelo desembargador Agostino Silvério Junior.
O HC questionava a prisão preventiva de um homem preso em flagrante. O pedido de habeas corpus foi negado à unanimidade pelos desembargadores presentes, de acordo com o voto do relator.
Entenda o caso
O relator indeferiu o habeas corpus impetrado em favor do acusado, que buscava a revogação da prisão preventiva decretada após sua prisão em flagrante durante uma operação da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).
Segundo os autos, o acusado é investigado, em tese, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão ocorreu após diligências relacionadas a uma encomenda postal suspeita. A ação resultou na apreensão de comprimidos compatíveis com ecstasy/MDMA, substâncias semelhantes a LSD, balanças de precisão e outros materiais supostamente usados na atividade criminosa. Parte do material também foi localizada na residência do investigado.
A defesa alegou que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta e individualizada. Também sustentou que o acusado é réu primário, possui residência fixa, vínculo empregatício, matrícula em instituição de ensino superior e filho menor, circunstâncias que justificariam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Ao analisar o pedido, juiz Marconi Pimenta entendeu que a concessão de habeas corpus exige demonstração evidente de ilegalidade, o que não ficou configurado. O magistrado destacou que a prisão preventiva foi decretada após audiência de custódia e fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos investigados e da existência de indícios de uma estrutura organizada para distribuição de drogas sintéticas.
O relator ressaltou ainda que as alegações da defesa exigem análise aprofundada do conjunto probatório, incompatível com a apreciação liminar, e que, em princípio, não se verificou constrangimento ilegal ou deficiência manifesta na fundamentação da decisão. Por esses motivos, indeferiu a liminar.
“A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elemento concreto e risco de evasão. Portanto, são inadequadas, no caso, as medidas cautelares diversas”, pontuou o relator.
Fundamentos considerados: garantia da ordem pública; Gravidade concreta dos fatos investigados; Indícios de organização para distribuição de drogas sintéticas e necessidade de preservação da aplicação da lei penal.
Participaram da 572ª Sessão Ordinária da Secção Única, além dos desembargadores João Lages (corregedor-geral), Rommel Araújo (diretor da Escola Judicial), Jayme Ferreira (presidente) e Adão Carvalho (ouvidor-geral), o juiz convocado Marconi Pimenta. A procuradora de justiça Raimunda Clara Banha representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
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