Homem forja furto de moto para se vingar do ex-padrasto e acaba indiciado pela Polícia Civil
Com farsa desmascarada, indivíduo deixou de ser tratado como vítima e passou a responder formalmente pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no Artigo 339 do Código Penal Brasileiro

Elen Costa
Da Redação
O que era para ser um plano de vingança familiar terminou em indiciamento criminal para um homem de 35 anos de idade. Ele movimentou o aparato policial do estado ao registrar uma falsa ocorrência de furto de motocicleta, apontando deliberadamente o seu ex-padrasto como o autor do crime. A farsa foi descoberta pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubo e Furto de Veículos (DRFV).
De acordo com o inquérito policial, o suspeito procurou a delegacia para comunicar o suposto furto de sua motocicleta, uma Honda CG 125 Fan. No entanto, no decorrer das investigações, os agentes descobriram que o veículo nunca havia sido levado. Diante das provas coletadas, de depoimentos de testemunhas e do próprio interrogatório, o homem confessou que inventou a história por pura vingança, motivada por desavenças familiares anteriores com o ex-padrasto.
Com a farsa desmascarada, o homem deixou de ser tratado como vítima e passou a responder formalmente pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no Artigo 339 do Código Penal Brasileiro. A Polícia Civil alerta que a punição para essa conduta é severa, cuja pena pode chegar a até oito anos de reclusão, mais aplicação de multa.
Além do dano causado ao cidadão falsamente acusado, a prática gera um grande impacto negativo para toda a sociedade. A delegacia ressalta que registrar falsas ocorrências desvia delegados, investigadores, viaturas e recursos financeiros que deveriam estar empenhados no combate a crimes reais e no socorro a vítimas de verdade.
O caso agora segue para o Poder Judiciário, onde o indiciado responderá pelas falsas alegações.
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