Davi conduz aprovação de aposentadoria diferenciada para agentes de saúde e da MP do Frete no Senado
Medidas provisórias agora seguem, a primeira para promulgação do Congresso Nacional, outra para sanção na forma de Projeto de Lei de Conversão

Brasília – Sob a condução do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), o Plenário aprovou, nessa terça-feira, 14, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021. O texto cria regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A PEC foi apresentada pelo ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos/MT) e teve parecer favorável do relator, senador Irajá (PSD-TO). O texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta cria regras de transição por idade até 2041 e, em situações específicas, garante integralidade e paridade. O texto também prevê assistência financeira complementar da União para reduzir o impacto fiscal nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. As novas regras se estendem aos agentes indígenas de saúde.
A proposta ainda proíbe a terceirização ou contratação temporária dessas categorias. Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos desses trabalhadores.
MP do Frete
Os senadores também aprovaram a MP 1.343/2026, que fortalece a política de valorização do transporte rodoviário ao ampliar os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Também incentiva a renovação da frota, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e ações voltadas à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
A medida ainda aperfeiçoa as regras do piso mínimo do frete, determina atualização semestral da tabela de referência, amplia as penalidades para empresas que remunerarem transportadores abaixo do valor mínimo estabelecido e cria mecanismos para fortalecer a fiscalização do setor.
Além disso, o texto prevê a conversão em advertência de determinadas multas administrativas aplicadas por descumprimento das regras do frete mínimo e por excesso de peso por eixo, desde que não envolvam fraude ou outras irregularidades previstas na legislação.
Como a matéria foi modificada durante a tramitação no Congresso, segue agora para sanção na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026.
Limite da retenção de receitas para quitação de dívidas previdenciárias
Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 4.275/2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que limita a 5% a retenção de receitas dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) pela União para quitação de dívidas previdenciárias. A medida ajuda a preservar os recursos de mais de um quarto das prefeituras brasileiras e evita prejuízos a serviços públicos essenciais.
Como a maior parte dos municípios brasileiros não possui regime previdenciário próprio, as contribuições funcionais são recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a relatora, estados e municípios enfrentam dificuldades fiscais em razão das retenções realizadas pela União.
“De acordo com a Confederação Nacional de Municípios, nos últimos anos, as retenções sobre o FPM oscilaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões anuais, atingindo diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros”, destacou a senadora.
O projeto, que teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), segue para análise da Câmara dos Deputados.
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