Política

MP Eleitoral coloca atestado médico da advogada de Furlan sob suspeita

Procuradores da República apontam possível falsidade ideológica do médico Dárcio Maciel de Souza e cobram apuração


 

Em documento protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), os procuradores da República João Pedro Becker Santos, Bruno Silva Domingos e Sarah Teresa Cavalcanti de Britto (procuradora regional eleitoral), questionam a autenticidade das informações que constam do atestado médico apresentado pela advogada Amanda Lima de Figueiredo, situação que provocou o adiamento do julgamento do recurso de Gilvam Borges na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), que renunciou ao mandato após ser afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o vice-prefeito Mário Neto, também afastado pelo STF por tempo indeterminado.

 

No documento encaminhado ao tribunal, os três procuradores citam que diligências realizadas pelo MP Eleitoral apontaram inconsistências relevantes em relação ao médico Dárcio Maciel Castelo de Souza, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA), responsável pela emissão do atestado médico para Amanda Figueiredo.

 

De acordo com o Ministério Público Federal, consulta feita no portal do Conselho Federal de Medicina (CFM), Dárcio não aparece com nenhum Registro de Qualificação de Especialista (RQE), figurando apenas como médico generalista. Também não consta nenhum registro de especialidade na Associação Médica Brasileira.

 

Atestado suspeito

Com base no que foi apurado até agora, a Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá não descarta a possibilidade de que o atestado médico tenha sido emitido por profissional que se apresentou como especialista em psiquiatria sem possuir habilitação legalmente registrada.

 

Segundo os procuradores, tal situação pode configurar, em tese, crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal (CP), razão pela qual estão requerendo a instauração de procedimento próprio para analisar o documento emitido pelo médico generalista. A manifestação registra que neste momento não existe a ocorrência de crime, mas a existência de indícios que justificam uma apuração detalhada.

 

Ordem do CNJ

Determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser realizado na quinta-feira, 9 de julho, o julgamento do recurso contra Antônio Furlan e Mário Neto acabou sendo retirado de pauta a redesignado para o dia 22 deste mês, em razão do atestado médico apresentado de forma sigilosa pela advogada Amanda Figueiredo.

 

Na sessão de 9 de julho, a procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral em caráter urgente que, uma vez confirmada a existência de peças sob sigilo, fosse dada integral visibilidade ao órgão ministerial. No documento, endereçado ao relator do processo, desembargador Rommel Araújo, a procuradora regional eleitoral registra que somente na data do julgamento o órgão ministerial tomou conhecimento, informalmente, da apresentação de pedido, pela defesa de Furlan, de retirada de pauta do feito, em virtude de alegada questão de saúde.

 

“Diante disso, cumpre, inicialmente, informar a inexistência, nos presentes autos, de qualquer requerimento da parte, constando como última movimentação a juntada da certidão que informa a inclusão do processo em pauta. Tal circunstância pode indicar que o referido pedido tenha sido cadastrado pela parte sob sigilo, inviabilizando seu acesso por esta signatária, que atua no feito como fiscal da ordem jurídica”, ressaltou Sarah.

 

Segundo ela, sendo esta a hipótese, é de emergencial relevância que seja assegurada a imediata visibilidade da integralidade dos autos, tendo em vista a imprescindibilidade da providência para garantir que o MP Eleitoral se desincumba adequadamente de suas atribuições constitucionais.

 

A procuradora destacou, ainda, que, em consulta às redes sociais da advogada Amanda Figueiredo, foi identificada publicação datada de 7 de julho de 2026, em que a causídica aparece finalizando reunião de trabalho com seu cliente, indicando que vem exercendo regularmente suas atividades laborais. Faço constar, inclusive, que 7 de julho não teria sido apenas a data da publicação, mas também a data da própria reunião conforme se extrai inequivocamente da legenda.

 


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