Ministro do TSE nega pedido de vereadora para se desfiliar do União Brasil sem perder mandato
Dias Toffoli também rejeitou pedido da decretação da perda do mandato de Luana Serrão já nesta fase do processo

O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou seguimento do recurso especial protocolado pela vereadora Luana Serrão, eleita pelo União Brasil. O ministro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que rejeitou pedido de Luana Serrão para se desfiliar do partido pelo qual foi eleita sem que isso implicasse em perda do mandato na Câmara Municipal de Macapá (CMM).
Para deixar o União Brasil sem perder o mandato, Luana Serrão alegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que sofria perseguição dentro do partido, tendo sido excluída dos espaços de liderança na Câmara, sendo afastada de comissões estratégicas, desautorizada no exercício de funções regimentais e submetida a constrangimentos.
Ela se aliou ao partido do então prefeito Antônio Furlan, onde ganhou espaços e fez indicação para a ocupação de cargos públicos na prefeitura, tendo sua irmã como uma das beneficiadas.
Acionado no processo, o União Brasil, através de seus diretórios municipal e estadual, negou perseguição política contra Luana Serrão, argumentando que nunca instaurou processo disciplinar, suspensão ou abriu processo de expulsão.
Sobre a queixa da vereadora acerca de espaços políticos e participação em comissões da CMM, o União Brasil disse se tratar de autonomia interna da agremiação.
O partido também sustentou que Luana Serrão, que recebeu 3.360 votos em 2024, recebeu apoio financeiro e político durante a campanha, exercendo livremente seu mandato, chegando a adotar posições divergentes da orientação partidária, como foi o caso de se aliar ao então prefeito Furlan, adversário do União Brasil no Amapá. A agremiação também afastou a alegação de violência política, feita por Luana, defendendo o princípio da fidelidade partidária.
Na análise do recurso de Luana Serrão, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu que ela não conseguiu provar o que alegava, entendendo que os fatos narrados eram resultado de disputas internas e divergências decorrentes da vida partidária, tudo protegido pelo princípio constitucional da autonomia dos partidos.
Soberania
Na análise do recurso da vereadora Luana Serrão, o ministro Dias Toffoli entendeu que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá foi soberano agiu corretamente sobre as provas apresentadas, concluindo que não ficou demonstrada a existência de perseguição política contra a vereadora.
Para o ministro, uma revisão na decisão do TRE-AP exigiria novo exame de provas, o que é vedado em recurso especial conforme súmula do TSE.
Toffoli destacou que, no sistema proporcional, o mandato é do partido, e a desfiliação só é admitida em situações previstas em lei, desde que devidamente comprovadas.
Na avaliação do ministro do TSE, o principal fato alegado por Luana – que foi a leitura em plenário de uma orientação do União Brasil para que seus vereadores integrassem a bancada de oposição do então prefeito de Macapá, não direcionada exclusivamente a ela, nem representou punição ou censura pública, mas sim uma orientação da legenda.
Decisão
O ministro Dias Toffoli rejeitou o pedido do União Brasil para a decretação, já nesta fase do processo, da perda do mandato de Luana Serrão ou sua condenação por litigância de má-fé. Segundo ele, essas duas questões não haviam sido analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, e observou que Luana apenas exerceu o direito de recorrer ao Judiciário. Ele negou seguimento ao recursos da vereadora e manteve a decisão da Justiça Eleitoral do Amapá.
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