Política

Presidente da Câmara de Macapá repudia campanha de “milícia digital”

Vereadora Margleide Alfaia afirma que a verdade não se submete à calúnia, e as instituições não se curvam à intimidação


 

Em Nota Pública, a presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereadora Margleide Alfaia, repudia o que ela chama de campanha de difamação, misoginia e desinformação nas redes sociais a respeito de fatos envolvendo o Poder Legislativo da capital, que, como ela diz, não tem contra si nenhuma ação penal ou eleitoral.

 

Acompanhe a Nota Pública:

 

“Nota Pública

A presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereadora Margleide Alfaia, repudia, com absoluto rigor, a campanha de difamação, misoginia e desinformação promovida por integrantes da milícia digital, já alvo de operação da Polícia Federal por determinação da Justiça Eleitoral. A utilização de perfis falsos, deep fakes e outros expedientes fraudulentos revela método próprio de organizações criminosas que buscam degradar o debate público e constranger instituições.

 

Cumpre esclarecer que não existe qualquer ação penal ou eleitoral em curso contra a Câmara Municipal de Macapá, sua Mesa Diretora ou seus servidores, relacionada ao protocolo da representação contra o ex-prefeito Furlan em 4 de março de 2026. O Procedimento Extrajudicial nº 0002722-27.2026.9.04.0001, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público foi regularmente arquivado em 7 de julho último e a denúncia posteriormente oferecida na 2º Vara Criminal de Macapá contra duas servidoras sequer foi recebida pelo Poder Judiciário, por manifesta ausência dos requisitos legais, conforme decisão fundamentada do juiz Hauny Rodrigues Diniz, que rejeitou a peça acusatória por entender que ela se baseava em imputações genéricas, oportunizando o contraditório antes de decidir.

 

Também é falsa a tentativa de desacreditar documentos cuja idoneidade é incontroversa, tanto que serviram de fundamento para manifestação do Ministério Público Federal em processo eleitoral de elevada relevância.

 

A propagação deliberada de falsidades constitui expediente incompatível com o Estado de Direito. Não será tolerada. Os responsáveis por ataques à honra, pela disseminação de notícias fraudulentas e pela manipulação da opinião pública responderão, em todas as esferas, pelas consequências de seus atos.

 

A verdade não se submete à calúnia, e as instituições não se curvam à intimidação.

 

Margleide Alfaia
Presidente da CMM

 

 


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