Política

MP Eleitoral impugna pedido de registro da candidatura do ex-prefeito Antônio Furlan

Além da do ex-gestor, Ministério Público Eleitoral contestou mais duas postulações a cargos eletivos, questionando elegibilidades


 

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou três ações de impugnação de registro de candidatura no Amapá. As ações que contestam as candidaturas estão em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) e apontam a inelegibilidade de pré-candidatos às Eleições 2026 com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa.

 

Um dos casos envolve o ex-prefeito de Macapá e pré-candidato ao governo do Amapá, Antônio Furlan (PSD). Na ação, o MP Eleitoral sustenta que o candidato está inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito de Macapá após o protocolo de uma representação por infração político-administrativa perante o legislativo municipal, situação de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

 

Segundo o MP Eleitoral, os documentos oficiais encaminhados pela Câmara Municipal de Macapá são dotados de presunção de veracidade, que é atribuída a todos documentos lavrados por servidores investidos na função pública e, que, pelo Código de Processo Civil, só pode ser afastada por meio de decisão judicial proferida por juiz competente. Dessa forma, os documentos oficiais da Câmara Municipal indicam que a representação foi protocolada em 4 de março de 2026, enquanto o pedido de renúncia ao cargo foi apresentado apenas no dia seguinte. A defesa do candidato, no entanto, sustenta que a data do protocolo teria sido alterada de forma irregular, o que deu origem a uma investigação.

 

Porém, ao analisar os documentos compartilhados pela Justiça Estadual, o MP Eleitoral verificou que, até o momento, não há decisão judicial que invalide os registros oficiais da Câmara Municipal, que possuem fé pública e são presumidos verdadeiros até prova em contrário. Com base nesses documentos, o MP Eleitoral entende que a renúncia ocorreu após o protocolo da representação. Por isso, pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Furlan, além da preservação dos documentos originais para eventual perícia e da continuidade da produção de provas.

 

Compra de votos – Outro caso é do candidato Aristides da Silva Lopes, cuja impugnação tem como base uma condenação por compra de votos nas eleições de 2018. Em 2019, o TRE-AP condenou o então candidato por prometer vantagem financeira em troca de apoio à sua campanha nas redes sociais, determinando a cassação do diploma de primeiro suplente de deputado federal e a aplicação de multa. A decisão transitou em julgado em abril de 2022, tornando definitiva a situação de inelegibilidade.

 

Com base nessa condenação, o MP Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura para as eleições de 2026. Além disso, solicitou que o candidato fique impedido de receber recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto a ação é analisada, por entender que a inelegibilidade já foi reconhecida de forma definitiva pela Justiça.

 

Em outra ação, o MP Eleitoral pede a impugnação do registro de candidatura de Elson Belo Lobato com base em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em outubro de 2024, a Corte condenou o então prefeito de Serra do Navio (AP) e a vice-prefeita por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020, determinando a cassação dos mandatos. Após o julgamento dos recursos, a decisão transitou em julgado em 23 de março de 2025, tornando definitiva a condenação.

 

 

Apesar disso, Elson Belo Lobato protocolou pedido de registro de candidatura para as eleições de 2026. Diante disso, o MP Eleitoral pede o indeferimento do registro, além de uma decisão para impedir que o candidato receba recursos dos fundos de campanha enquanto a ação é analisada.

 


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