Política

CNMP rejeita embargos de João Furlan e manda o caso para MP do Amapá cumprir

Documento cita a prática de infrações disciplinares consistentes em corrupção eleitoral, transporte ilegal de eleitores e comando de organização criminosa durante eleições municipais
de 2020 em Macapá


 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a decisão que, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração do promotor de justiça João Paulo Furlan, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), mantendo a pena de demissão imposta a ele pela prática de crimes eleitorais, bem como exercício de atividade político-partidária. A decisão está contida no Caderno Processual 139 do Diário Eletrônico do CNMP, publicado no dia 13 de agosto.

 

Os embargos de João Paulo Furlan, apresentados pela advogada Amanda Lima Figueiredo, foram conhecidos, mas rejeitados no mérito. O promotor é irmão do ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan, que renunciou ao mandato após ser afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde é investigado por desvio de recursos públicos federais da obra de um hospital municipal. O caso tem relação com a eleição municipal de 2020, na qual João Paulo teria participado em apoio ao irmão, que acabou eleito.

 

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em desfavor do promotor de justiça João Paulo Furlan, do Ministério Público do Amapá em razão da prática de infrações disciplinares consistentes em corrupção eleitoral, transporte ilegal de eleitores e comando de organização criminosa durante as eleições municipais de 2020 em Macapá.

 

De acordo com o relator, Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, não existe nulidade por ausência de oitiva prévia na fase investigatória em razão da natureza inquisitorial da Reclamação Disciplinar (RD). Inocorrência de coisa julgada administrativa, ante a ausência de análise de mérito na Reclamação Disciplinar anterior e a superveniência de fato jurídico novo (decisão do Tribunal Superior Eleitoral) que autoriza a reabertura da investigação. Validação pelo Poder Judiciário de utilização dos dados extraídos de aparelho celular de co-investigado.

 

O relator ressalta que o Conselho Nacional do Ministério Público subordina-se à valoração judicial quanto à licitude de provas obtidas por autoridade policial e validadas por decisão monocrática em sede de Recurso Especial Eleitoral.

 

Existiu conjunto probatório robusto, que demonstra a prática de crimes eleitorais e o exercício indevido de atividade político-partidária pelo promotor, em flagrante desvio de conduta e violação aos deveres funcionais estabelecidos nos arts. 120 e 159 da Lei Complementar Estadual 79/2013 (Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Amapá).

 

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi julgado procedente, por unanimidade (11×0), para aplicar ao membro processado a pena de demissão, determinando-se ao Ministério Público do Amapá o ajuizamento de ação civil de perda de cargo e a deliberação a respeito do afastamento cautelar do membro requerido.

 

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, em julgar procedente o presente Processo Administrativo Disciplinar, para aplicar ao processado a pena de demissão, determinando-se ao Ministério Público do Estado do Amapá o ajuizamento de ação civil de perda de cargo e a deliberação a respeito do afastamento cautelar do membro requerido antes do ajuizamento da referida ação, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, 6 de agosto de 2026.

 


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