Cidades

Credores de precatórios do Amapá podem solicitar acordo direto com deságio a partir de 14 de setembro

O pedido pode ser apresentado pelo próprio credor ou por seu procurador. O prazo de adesão segue até 13 de outubro


 

Credores de precatórios do estado do Amapá e do município de Macapá poderão solicitar, a partir desta segunda-feira, 14 de setembro, a participação em acordos diretos para antecipar o recebimento dos valores a que têm direito. O prazo para adesão segue até 13 de outubro de 2026.

 

Os editais foram publicados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e estabelecem as condições para participação. Para viabilizar os acordos, o estado do Amapá e o município de Macapá disponibilizaram, juntos, mais de R$ 2,1 milhões. Desse total, R$ 1.987.824,17 foram depositados pelo estado e R$ 167.284,29 pelo município, em contas específicas para a realização dos acordos diretos.

 

Como solicitar

O pedido pode ser apresentado pelo próprio credor ou por seu procurador, devidamente habilitado e com poderes para transigir, receber e dar quitação. A solicitação deve ser protocolada no respectivo precatório, por meio do PJe de 2º grau, seguindo as condições estabelecidas nos editais. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para atender a todos os pedidos, será aplicada a ordem de preferência prevista na legislação.

 

Nos casos em que o credor seja representado por herança, é necessária a manifestação expressa de todos os sucessores, que também deverão estar devidamente habilitados no processo até o fim do prazo de adesão. Caso essas condições não sejam cumpridas, o pedido será desconsiderado.

 

E depois do pedido?

Será incluída no processo uma planilha com o valor total atualizado do precatório, o percentual de deságio, os valores referentes ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária, quando houver, além do valor líquido a ser pago.

 

Após a apresentação dos cálculos, as partes terão cinco dias para manifestar expressamente sua concordância. O credor também deverá confirmar o interesse em seguir com o acordo. A falta de manifestação dentro desse prazo resultará na exclusão dessa etapa.

 

Os pedidos poderão ser apresentados de 14 de setembro a 13 de outubro de 2026. Antes de solicitar a adesão, é importante consultar o edital correspondente e verificar todas as condições previstas. Os editais foram publicados no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e também estão disponíveis no portal oficial do TRT-8.

 


Deixe seu comentário


Publicidade