Justiça Eleitoral atende MP Eleitoral e determina alterações nas fachadas de comitês no Amapá
Decisões do TRE/AP ordenam adequação de placas de campanha com fotos e impõe multas por efeito outdoor

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) acolheu representações ajuizadas pelo Ministério Público (MP) Eleitoral para reprimir irregularidades na veiculação de propaganda eleitoral em faixas e placas instaladas em comitês de campanha na capital, Macapá. As decisões judiciais ordenaram a adequação das peças publicitárias instaladas nas fachadas de imóveis e impuseram multas de R$ 5 mil a candidatos que usaram o comitê para afixar propagandas com impacto visual equivalente ao de outdoor.
A fiscalização do MP Eleitoral identificou que diversos candidatos descumpriram os limites legais estipulados para a identificação de comitês. De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral, a fachada do comitê central de campanha só pode conter o nome, a designação e o número do candidato, limitada ao tamanho máximo de 4m². A inclusão de fotografias de candidatos e outros elementos ostensivos de propaganda é vedada por lei, mesmo no espaço reservado ao comitê central.
O efeito outdoor ocorre quando estruturas de propaganda, painéis de grandes proporções ou conjuntos de peças justapostas criam um impacto visual concentrado e de grande destaque voltado para vias públicas. A legislação eleitoral proíbe estritamente essa prática devido ao seu alto poder de exposição e ao expressivo custo financeiro envolvido. A vedação busca assegurar a isonomia na disputa, evitando que candidatos com maior poder econômico obtenham visibilidade desproporcional perante os eleitores, além de combater a poluição visual nas cidades.
Entre as representações estão as dos candidatos — Pastor Oliveira (deputado estadual), Vinícius Gurgel (deputado federal) e Alexandre Verçosa (deputado estadual) —, o tribunal confirmou a irregularidade do conteúdo devido à presença indevida de fotografias nas fachadas. No entanto, por se tratar de imóveis devidamente cadastrados como comitês centrais e sem a comprovação de efeito visual de outdoor, o tribunal determinou apenas a adequação das peças, com a retirada das imagens no prazo de 24 horas, sem aplicação de multa imediata.
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