Política

Mesa Diretora da Câmara Municipal indefere pedido e mantém calendário eleitoral

Eleição para escolha da composição da próxima direção do Poder Legislativo de Macapá será dia 30 de dezembro


 


A Mesa Deretora da Câmara Municipal de Macapá indeferiu o pedido de convocação de uma sessão extraordinária protocolado por um grupo de 12 vereadores nesta sexta-feira, 9. Por meio do Despacho Decisório nº 01/2026-GP/CMM, o chefe do Poder Legislativo Municipal barrou a tentativa da ala parlamentar de anular o edital que regulamenta a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Com a decisão, o cronograma atual está mantido e o pleito interno ocorrerá em 30 de dezembro de 2026.

 

O impasse teve início quando a maioria absoluta dos membros da Casa — composta por 12 dos 23 vereadores integrantes de partidos como PRD, MDB, Podemos, PDT, PSD, Rede, Solidariedade e PL — formalizou o Ato nº 001/2026-CMM. O grupo solicitava a instalação de uma reunião extraordinária para as 13h do mesmo dia, no Plenário Stephan Houat.

 

O objetivo exclusivo da pauta era deliberar sobre a validade jurídica e a eventual anulação administrativa do Edital nº 002/2026-MD-CMM, publicado no dia anterior (08/10). Este edital transferiu a data da eleição interna da Mesa Diretora de outubro para o dia 30 de dezembro. Os parlamentares subscritores questionavam a falta de individualização da decisão judicial que motivou a mudança do calendário, além de alterações recentes na composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral.


No despacho, a Presidência argumentou que, embora o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município assegurem à maioria absoluta a legitimidade para requerer convocações extraordinárias, o exercício dessa prerrogativa está condicionado ao cumprimento estrito das formalidades legais.

 

 

A decisão se fundamentou em três pontos principais:

Inobservância de prazos: O artigo 173 do Regimento Interno estipula que convocações extraordinárias feitas fora do Plenário exigem uma comunicação prévia com antecedência mínima de 24 horas, o que não ocorreu no caso do ato protocolado para o próprio dia.

 

Competência institucional: A coordenação, organização e direção dos procedimentos de renovação da Mesa Diretora são de atribuição exclusiva da Presidência da Casa (conforme o art. 12, § 1º, do Regimento), não sendo permitida a criação de um rito deliberativo paralelo por parte dos vereadores.

 

Presunção de legitimidade: O Edital nº 002/2026 permanece em plena vigência e com eficácia jurídica, uma vez que não foi apresentada nenhuma decisão judicial ou administrativa superveniente que determinasse a sua suspensão ou nulidade.

 

Os vereadores chegaram a invadir o plenário para tentar realizar ilegalmente a sessão. Após a leitura do despacho, retiraram-se sem a necessidade de intervenção da Guarda Municipal.

 

 


Deixe seu comentário


Publicidade