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O segundo dia de descanso

O fim da escala 6×1, aprovado quase por unanimidade no Senado, é mais do que um episódio do calendário eleitoral e menos do que um salto no escuro. É a etapa mais recente de uma disputa secular pelo tempo de quem trabalha, e o começo de uma travessia que exigirá produtividade, negociação e fiscalização.


 

O placar dispensou adjetivos na noite dessa quarta-feira, 14. O Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a proposta de emenda constitucional que encerra a escala de seis dias de trabalho por um de descanso, cinco meses depois de a Câmara tê-la chancelado por 472 a 22 no primeiro turno e por 461 a 19 no segundo. Como os senadores mantiveram o texto relatado por Omar Aziz sem alterações, a matéria dispensa retorno à Câmara e não depende de sanção presidencial; o Congresso marcou para esta sexta-feira, 16, a sessão solene de promulgação. O desenho é conhecido: limite de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A transição é curta, com 42 horas em até 60 dias após a publicação e 40 horas cerca de um ano depois, e o teto diário de 8 horas poderá ser ajustado por negociação coletiva.

 

O universo alcançado não é marginal. Segundo o Dieese, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores cumprem hoje a escala 6×1, com presença mais densa no transporte aéreo (53,2%), na hospedagem (52%), na alimentação (47,1%) e no comércio (42,2%). Pelos dados da Rais de 2023, analisados pelo Ipea, quase 31,8 milhões de vínculos celetistas tinham contrato de 44 horas, cerca de três em cada quatro entre os que informaram a carga horária. E o recorte de renda fala por si: quem trabalha até 40 horas recebe, em média, R$ 6,2 mil; quem cumpre 44 horas ganha, em média, menos da metade. A mudança chega primeiro, portanto, a quem sempre teve menos tempo e menos salário. Não por acaso, o Brasil não caminha sozinho: em fevereiro, a Câmara mexicana aprovou, por 469 votos a zero, a redução gradual de 48 para 40 horas até 2030, e o Chile percorre calendário semelhante, com as 40 horas previstas para 2028.

 

O Ipea projeta alta de 7,84% no custo do trabalhador celetista, mas impacto inferior a 1% no custo total de setores como indústria e comércio, nos quais a mão de obra pesa menos de 10% das despesas operacionais. A CNI fala em acréscimos entre 4,5% e 8,1%, conforme as empresas contratem ou paguem horas extras. No extremo oposto, estudo da Tendências Consultoria, encomendado pela Federação das Indústrias do Paraná, aponta queda de 3,7% do PIB no primeiro ano e 1,5 milhão de empregos formais sob risco; o economista Daniel Duque, da FGV-Ibre, estima cerca de 638 mil vagas a menos. Entre os extremos, há um ponto de convergência: a transição escalonada e o patamar de 40 horas, próximo da média de 40,1 horas efetivamente praticada no país, amortecem o choque. O passado, ao contrário das planilhas, já foi testado. Quando a Constituição de 1988 reduziu a semana de 48 para 44 horas, o desemprego anunciado não veio, conforme os estudos do economista Naercio Menezes Filho, do Insper e da FEA/USP.

 

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A história não garante o futuro, mas desautoriza o fatalismo. Recuada a lente, a disputa pelo relógio do trabalhador revela-se tão antiga quanto a própria indústria. Em 1919, a recém-criada Organização Internacional do Trabalho consagrou em sua primeira convenção o limite de 8 horas diárias e 48 semanais; em 1935, a Convenção nº 47 já apontava as 40 horas como horizonte. No Brasil, o governo provisório de Getúlio Vargas fixou as 8 horas diárias para o comércio e a indústria em 1932, a CLT consolidou em 1943 a semana de 48 horas, e a Constituição de 1988 a encurtou para 44. Cada um desses passos foi recebido com previsões sombrias e, ao fim, incorporado à paisagem como se sempre tivesse existido. O que muda agora não é o sentido da história, mas o seu ritmo: foram 45 anos entre a CLT e a Constituinte, e 38 entre a Constituinte e a emenda que hoje se promulga.

 

Os desafios, contudo, começam no dia seguinte à promulgação. O primeiro é a produtividade, que na economia brasileira cresce perto de 0,5% ao ano, segundo pesquisadores da FGV-Ibre, ritmo insuficiente para compensar sozinho as horas suprimidas; qualificação, gestão e incorporação tecnológica são, por isso, a outra metade da reforma. O segundo é a informalidade, que pode seduzir empregadores pressionados por custos e esvaziar, na prática, o direito conquistado no papel. O terceiro é a pequena empresa: nos estabelecimentos com até quatro empregados, 87,7% dos trabalhadores cumprem mais de 40 horas, e as medidas de transição para microempreendedores e pequenos negócios ficaram para uma lei complementar ainda por escrever. O quarto é regulatório: o governo prepara decreto para o trabalho intermitente e para escalas especiais, como as da saúde, da vigilância e das plataformas de petróleo, e os acordos coletivos não adequados perderão validade em 60 dias. Segundo a CNI, o Norte é a região com a menor proporção de trabalhadores acima de 40 horas, 50,6%, e com um dos menores impactos de custo projetados; mas é também onde o pequeno comércio de bairro, de Macapá a Oiapoque, opera com margens estreitas e onde a fiscalização trabalhista precisa vencer distâncias amazônicas. A diferença entre as duas margens persiste, mas nunca foi tão curta. Para o Amapá, a equação tem sinal próprio.

 

Diante de uma emenda que reuniu 75 senadores de bancadas que raramente concordam entre si, resta perguntar o que vem depois do aplauso. Terá a produtividade fôlego para acompanhar, em pouco mais de um ano, aquilo que o texto constitucional encurtou? Serão a negociação coletiva e a fiscalização capazes de impedir que o tempo devolvido ao trabalhador escoe para a informalidade? E o que farão o país, e o Amapá, com as horas recuperadas: descanso, estudo, convivência ou um segundo emprego?

 

 


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