Cidades

Justiça homologa acordo que estabelece prazo para adequação do transporte escolar em Laranjal do Jari para 2027

A medida resulta de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-AP e estabelece prazos para corrigir irregularidades nos veículos utilizados no serviço


 

Com o objetivo de garantir a segurança dos estudantes e preservar o direito à educação, a 2ª Vara de Competência Geral de Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari homologou, na sexta-feira (6), um acordo para regularizar o transporte escolar oferecido pelo município. A medida resulta de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP-AP) e estabelece prazos para corrigir irregularidades nos veículos utilizados no serviço. A decisão foi do titular da unidade judicial, juiz Luis Guilherme Conversani.

 

A ACP que reuniu fotografias, documentos e depoimentos sobre as condições do transporte escolar. Entre os problemas identificados estavam veículos com excesso de passageiros, cintos de segurança ausentes ou danificados e ônibus sem registro, autorização ou inspeção dos órgãos de trânsito. Também foram constatadas falhas na identificação visual obrigatória dos veículos e irregularidades na habilitação dos condutores, conforme os requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Em setembro, o Juízo concedeu Tutela de Urgência e determinou medidas imediatas para proteger os estudantes. Na audiência de conciliação desta sexta-feira, o Município de Laranjal do Jari reconheceu a procedência do pedido e firmou acordo com o Ministério Público para cumprir as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

 

Medidas e prazos

O acordo determina que, até 25 de novembro de 2026, todos os veículos do transporte escolar tenham cintos de segurança em funcionamento. Até essa data, também fica proibido o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos com cintos irregulares.

 

A Prefeitura deverá apresentar à Justiça, no mesmo prazo, um Plano de Adequação com cronograma e etapas para corrigir as demais irregularidades. A regularização deverá ocorrer até 1º de fevereiro de 2027, data prevista para o início do ano letivo.

 

Em relação à vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o município deverá comprovar que protocolou o pedido junto ao órgão. O descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de multa.

 

“O transporte escolar é, para muitas famílias de Laranjal do Jari, o único caminho até a escola. Quando esse caminho não é seguro, o direito à educação fica comprometido. Ao reconhecer o pedido e assumir compromissos com prazos definidos, o Município mostrou responsabilidade, e o acordo dá uma solução mais rápida e eficaz do que um longo litígio”, defendeu o titular da unidade judicial.

 

“A prioridade absoluta da criança e do adolescente não é só um princípio: ela se traduz em cinto de segurança, veículo vistoriado e motorista habilitado”, concluiu o juiz Luis Guilherme Conversani.

 

O promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, Vitor Medeiros Reis, ressaltou que a atuação do Ministério Público buscou uma solução rápida, sem interromper a oferta do serviço.

 

“A atuação do Ministério Público buscou justamente uma resposta estrutural e rápida que garantisse a segurança necessária sem provocar a interrupção do serviço. A homologação deste acordo pela 2ª Vara comprova a força da via consensual”, declarou o membro do MP-AP.

 


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