Política

Turma do STJ nega pedido para soltar “investidor” Elton Lira

Elton Lira foi preso pela Justiça quando se encontrava em um hotel de luxo em Brasília.


Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu, em julgamento de mérito realizado na terça-feira (28/11), habeas corpus (HC) impetrado pelos advogados de Elton Félix Gobi Lira, da empresa Êxito Assessoria de Investimentos, que está preso em Belém acusado de aplicar golpes no sistema de previdência de prefeituras dos estados do Pará e Amapá. No Amapá o golpe foi de cerca de R$900 mil, aplicado na Sanprev (prefeitura de Santana). Em setembro a ministra já havia negado liminar em HC de Lira.

A defesa de Lira alega que ele está preso preventivamente no regime fechado há 150 dias e sua eventual condenação será cumprida em regime mais brando, tendo em vista a pena abstratamente cominada ao delito, a primariedade e os bons antecedentes, bem como o fato de o crime não ter sido cometido com violência/grave ameaça e não ter sido praticado em associação criminosa. Afirma ser possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva de Elton ou a substituição da medida extrema por medida cautelar alternativa, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o desfecho do processo.

Para a justiça, no entanto, Elton Lira, que foi preso quando se encontrava em um hotel de luxo em Brasília, demonstra risco à ordem pública, pois se trata de pessoa perigosa que movimenta e mantém em funcionamento grande esquema fraudulento, alcançando grandes lucros do esquema criminoso. Ele sobrevive do crime, praticando-o de forma bastante articulada e planejada, inclusive com falsificação de documentos, e que não pretende cessar sua atividade delitiva.

“Da análise dos autos, ao menos em um juízo de cognição sumária, não vislumbro manifesto constrangimento ilegal a ensejar o deferimento da medida de urgência. Inicialmente, quanto ao excesso de prazo na formação da culpa, verifica-se que a Corte de origem não analisou o tema, não podendo este Superior Tribunal se pronunciar sobre a matéria, sob pena de indevida supressão de instância”, observou a ministra Thereza Moura ao negar o pedido.

Além disso, o Juízo de 1º grau, ao indeferir o pedido de liberdade de Lira, enfatizou que o “crime imputado é grave, eis que possui grande poder lesivo à economia, prejudicando diversas vítimas, ocasionando prejuízo na ordem de milhões, sendo praticado em esquema articulado e extremamente lucrativo para o criminoso que se utiliza de um esquema em forma “piramidal”, praticando o delito mediante verdadeira estrutura, a fim de garantir a execução da infração penal de forma continua e reiterada, mantendo um padrão de vida elevado para o representado (Elton Lira), demonstrando tratar-se de pessoa perigosa, que tem o crime como meio de vida”.

Além da ministra relatora, participaram da sessão os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro.


Deixe seu comentário


Publicidade