Wellington Silva

Cenários da Lava – Jato


De acordo com levantamento de estudo feito pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp, a corrupção no Brasil apresenta um desvio de dinheiro público numa variável de 1,3% a 2% do PIB, ou seja, um volume bilionário de dinheiro que sai dos cofres públicos para fatiamento de bolos entre conluios de corruptos e corruptores, laranjas ou leva e traz.

Quase que diariamente assistimos ou lemos notícias sobre prisões de grandes “figuraços” do mundo político e empresarial, delações premiadas e etc, pegos pela Operação Lava-Jato, envolvidas em esquemas ilícitos que chegam à soma de bilhões de dólares.

A pergunta é como esse dinheiro recuperado será legalmente utilizado?

Segundo a Força Tarefa da Operação Lava-Jato já foi efetivamente devolvido a Petrobrás mais de R$ 3 bilhões ao longo de toda a operação deflagrada. Já houve também a devolução de cerca de R$ 800 milhões, sendo a metade destinada aos cofres da União. Boa parte destes recursos foram transferidos por autoridades americanas ao Brasil. A partir de 2015 foi devolvido a Petrobras R$ 157.000.000. Em 2016 R$ 285.778.488,77; R$ 813.745.199,89 em 2017; R$ 1.062.669.529,20 em 2018 e R$ 704.797.547,06 em 2019.

A intenção do presidente da República é que preferencialmente parte considerável desse recurso seja investida na área de educação. Já o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, sugere que uma parte desse dinheiro seja destinado ao Fundo Penitenciário – Funpen. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e a Procuradoria Geral da República defendem a destinação desse recurso ao Ministério da Educação. O Ministério Público Federal do Paraná sugere a criação de um fundo privado para gerenciar tais recursos através da criação de uma fundação voltada a iniciativas sociais. O Supremo Tribunal Federal, a maior corte do país, avalia dividir em três áreas: educação, saúde e segurança.

E já se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto de lei (PLS 765), de autoria do senador Antonio Anastasia, criando “um fundo federal para financiar ações da Política Nacional de Combate à Corrupção (PNCC). O Fundo Nacional de Combate à Corrupção (FNCC) será abastecido com parte do dinheiro das multas aplicadas às empresas que causarem danos à administração pública. O projeto prevê a instituição da nova política e do fundo por meio da inclusão de dispositivos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). As ações e gestão dos recursos ficarão sob a responsabilidade do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União”.