Wellington Silva

O Fundeb como necessária política do estado brasileiro


Em histórica votação na Câmara Federal o parlamento brasileiro aprovou por grande maioria a Proposta de Emenda Constitucional nº 15, o Novo Fundeb, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.

A Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO),relatora da proposta, foi quem atuou intensamente na construção do texto e na defesa em comissão e plenário da Câmara.

A PEC do Novo Fundeb será logo encaminhada ao Senado e seguirá o mesmo rito de votação da Câmara, ou seja, terá de ser aprovada com maioria qualificada em dois turnos.

A proposta, aprovada na Câmara em dois turnos,obteve 499 votos a 7 na primeira votação e 492 votos a 6 na segunda. A esmagadora vitória conseguiu impediras diversas tentativas de barreiras de parte da Presidência da República ao tentar a todo custo inserir e aprovar o chamado Renda Brasil. A ideia” do Renda Brasil seria utilizar recursos do Fundeb, proposta que pegou muito mal perante a opinião pública nacional, principalmente entre especialistas da educação, professores e juristas da área educacional brasileira.E mesmo que uns poucos não queiram o novo Fundeb felizmente e brevemente será uma nova política nacional do estado brasileiro sem desvios de finalidades.

Em entrevista à BBC News, referindo-se ao velho modelo do Fundo, Professora Dorinha salientou que “ é um modelo de cabeça para baixo: Estados e municípios atendem diretamente 45 milhões de alunos, mas a concentração tributária fica com a União”.

Atualmente o Fundeb conta apenas com 10% de recursos da União Federal para sua manutenção, como complementação. Estados e municípios investem 90% no fundo, realidade que para muitos, principalmente os mais pobres, configura uma partilha altamente injusta se levarmos em consideração que a União Federal obviamente é a maior arrecadadora de impostos.

De acordo com especialistas em educação o fim do Fundebfatalmente provocaria o caos no financiamento da educação!

E por que?

Porque logicamente não haveria garantia (aporte) de recursos para pagamento de salários de educadores e manutenção deescolas.

E não podemos esquecer que o estado brasileiro tem um dever legal de cumprimento com as metas do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação. São elas:

Universalizar a educação infantil na pré-escola; universalizar o ensino fundamental para a população de seis a 14 anos; universalizar o ensino médio (15 a 17 anos); universalizar a educação especial inclusiva; alfabetizar todas as crianças até a 3ª série do ensino fundamental; oferecer educação integral para no mínimo 50% das escolas públicas; fomentar a qualidade, elevar a escolaridade média e erradicar o analfabetismo até 2024; ter 25% da educação de jovens e adultos integrada à educação profissional; triplicar a oferta de educação profissional de nível médio; ampliar as matrículas na educação superior para 50% dos jovens de 18 a 24 anos; elevar a titulação de professores da educação superior; elevar as matrículas de pós-graduação para atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores; elevar a formação de professores do ensino básico, formação continuada e pós-graduação para professores da educação básica; valorização do professor e elevação dos rendimentos; estabelecimento do plano de carreira docente; gestão democrática na educação; ampliar o financiamento tendo como meta atingir 10% do PIB em 2024.