Wellington Silva

Quantas vezes?


Se numa pesquisa pública séria o povo opinar por apenas uma vez sempre haverá alguém para dizer que o candidato X tem o pleno direito de concorrer à reeleição para poder continuar o seu trabalho. Mas se esse trabalho não é em benefício do povo e sim em benefício próprio e de grupos como é que fica a prole desassistida? E se o trabalho de outro candidato for comprovadamente e positivamente o contrário, com diversas ações, programas e projetos que resultem na melhoria da qualidade de vida de sua sociedade, “vai para o trono ou não vai”, como dizia o saudoso Chacrinha?

E quando o candidato à reeleição detém e usa a máquina pública como ferramenta de marketing e de pressão contra seus adversários, utilizando inclusive partidários estrategicamente nomeados não para promover o desenvolvimento da região mas para perseguir, constranger, anular e desmoralizar pessoas de bem que não concordam com seu governo, como é que fica? Tudo não fica tão desigual e antidemocrático?

E os candidatos envolvidos em mar ou oceano de lama da corrupção, como o cacique “superpower” Luizinho, ainda tem direito a concorrer a cargo eletivo, com seus advogados o tempo todo enchendo o saco do TSE e do Supremo Tribunal Federal, tudo graças ao circo jurídico graciosamente de muito estabelecido em nosso país, para vergonha nossa e chacota internacional?

É como dizia o saudoso comediante Agildo Ribeiro, encarnando o personagem Adriano Cannalli:

– O que falta no Brasil é classe!

Mais que classe, nos falta definição de regras claras e sérias para consolidar, ampliar, robustecer e fortalecer o que está explícito na Lei da Ficha Limpa. Falar em Ficha Limpa, é preciso que a Nação, o sistema jurídico nacional e o próprio Congresso Nacional façam uma reflexão e adotem regras claras para que pessoas possam concorrer a qualquer cargo eletivo no Brasil. Formação superior tem de ser a primeira exigência seguida de atestado de sanidade mental, atestado civil e criminal e de protestos e títulos. Invocando a Lei da Ficha Limpa, a própria Justiça Eleitoral poderia expedir uma certificação ao candidato, aprovando ou reprovando a sua candidatura, e sem mais aquele circo jurídico dos tais embargos infringentes e embargos declaratórios.
Nos Estados Unidos da América o Presidente da República é eleito para um mandato de cinco anos, mandato esse que pode ser repetido só mais uma vez, sem direito a uma terceira eleição. Cumpridos e encerrados os dois mandato, ele passa a trabalhar para a Nação, porém nunca mais como Presidente.

Se viessem a ocorrer tais mudanças, o Brasil certamente tomaria novos rumos, e quem sabe a comunidade internacional nos levaria mais a sério.

Mas tudo é uma questão interna de mudar mentalidades e de acabar com idolatrias e idólatras da extrema esquerda e da extrema direita, se é que esse termo ainda existe por aqui quando se fala em “money forever” e manipulação de massa. Lamentavelmente, parte dessa massa populacional nacional e até do sindicalismo brasileiro ainda se deixa levar pela idolatria, mesmo com seu ídolo ou idólatra condenado por sérios atos de corrupção. Aberração maior não poderia ocorrer do que ver este idólatra como o preferido nas pesquisas eleitorais quando se fala na concorrência eletiva à Presidência da República. Estaremos num circo?