Wellington Silva

Reflexões sobre a MP da Liberdade Econômica


A MP da Liberdade Econômica (Medida Provisória nº 881 de 2019) pode ser uma grande sacada se seu texto final aprovado no Congresso Nacional realmente conseguir equalizar incentivos ao livre mercado e não prejudicar direitos trabalhistas.Esta é a razão porque todas as coisas até aqui discutidas em torno da matéria devem ser bem construídas para não prejudicar o que obviamente movimenta o mercado no Brasil e no mundo:

Patrão e empregados!

É esta necessidade de esforço para manter uma boa relação de reciprocidade e respeito mútuo entre empregador e empregado que deve imperar no texto final.

Proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 881 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece regras para garantir o livre mercado, análise de impacto regulatório e outras providências.A ideia é reduzir a capacidade ou velha cultura de interferência do estado brasileiro no livre mercado buscando assim afastar a má imagem de que o exercício da atividade econômica depende exclusivamente do aval do governo federal. O Brasil aparece na 150ª posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144ª posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute e 123ª posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do Cato Institute. Esse cenário, justamente a falta de flexibilização na exigência de atos para a liberação e incentivo de determinada atividade econômica é que de certa forma não vem inspirando muita confiança em investidores, na indústria e no comércio para gerar emprego e renda no Brasil. Exemplo claro é a desnecessária cobrança de alvará e licença para funcionamento de atividades de baixo risco tais como a de sapateiro. Analistas já comentam a boa segurança jurídica que a MP 881 propõe ao empresário. Já a classe trabalhadora argumenta ficar mais difícil, com o texto proposto, responsabilizar o empregador através do bloqueio patrimonial do mesmo uma vez que ele cria a separação legal do patrimônio jurídico do patrimônio pessoal ou físico. Dispensar trabalhadores de bater o cartão de ponto mediante acordo e criar brechas jurídicas para dar calote nas horas extras do empregado pode resultar numa timbalada maluca, sem harmonia, fora de ritmo, com confusão pela frente, no final da festa. Portanto, criar uma legislação justa é preciso!