Wellington Silva

Silvio Augusto de Bastos Meira


 

Não faz tempo, em fevereiro de 2021, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, recebeu a visita do presidente do Instituto Silvio Meira, advogado André Augusto Malcher Meira. Na ocasião a desembargadora recebeu importante obra editada pelo Instituto, em 2020, que passou a integrar o acervo do Poder Judiciário do Pará. Tratava-se da sexta reedição de “A Lei das XII Tábuas: Fonte do Direito Público e Privado”, de autoria de Silvio Meira, obra prefaciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

 

Em dezembro de 2019, no Supremo Tribunal Federal, com a presença do Ministro Luiz Fux, autoridades, advogados, professores, juristas, entre outros, foi realizado o lançamento da reedição das obras TEIXEIRA DE FREITAS – O JURISCONSULTO DO IMPÉRIO e CLOVIS BEVILÁQUA – SUA VIDA, SUA OBRA, escritas pelo historiador e jurista paraense Silvio Augusto de Bastos Meira. O evento foi para coroar o encerramento das comemorações ao seu centenário de nascimento, que passou pelo II Congresso Italo-Luso-Brasileiro, em Roma/Vaticano (março), pelo Simpósio de Direito Romano, no Rio de Janeiro (maio), pelo IV Colunbradec, em Curitiba (junho), pelo Congresso da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, em João Pessoa (agosto), pelo I Simpósio Internacional de Direito do Trabalho, em Lisboa (setembro) e pelo VIII Congresso Luso-Brasileiro, em Belém (outubro).

 

Mas, quem foi Silvio Augusto de Bastos Meira?

Autor da antológica obra Fronteiras Sangrentas, Silvio Meira nasceu em Belém, no dia 14 de maio de 1.919, e faleceu em Londres, Inglaterra, no dia 31 de dezembro de 1.995. Foi advogado, professor catedrático e emérito da Universidade Federal do Pará, jurista, humanista, romancista, escritor brasileiro e enfim, um homem de todas as letras. Seu pai era o Senador Augusto Meira e sua mãe Anésia de Bastos Meira.

 

Em 1924 iniciou o estudo primário no “Instituto Vieira”, com conclusão em 1929. Aos 11 anos ingressa no Ginásio Paraense (Colégio Paes de Carvalho) e lá organiza um jornal intitulado “Nihil”. Em 1935, aos 16 anos, concluiu o curso ginasial e realiza o curso pré-jurídico, e depois inicia os estudos na língua alemã com a professora Otília Müller Schumann.

 

Finalmente, em 1937, ingressa na Faculdade de Direito do Pará. Em 1940, na qualidade de acadêmico de direito, realiza concurso para o Ministério do Trabalho e obtém primeiro lugar dentre 400 candidatos. Logo assume o cargo de secretário do Tribunal Regional do Trabalho. Seguidamente gradua-se em Direito, em 1942, com o título de “laureado”, sendo o orador oficial da turma. Em 1943 desliga-se do Tribunal Regional do Trabalho e é nomeado diretor da Junta Comercial do Estado do Pará. Inscrito na OAB-PA sob o nº 305, foi advogado militante por mais de 30 anos.

 

Foi legislador Constituinte, em 1946, presidente da Comissão que elaborou o projeto da Constituição Política do Estado, em 1947, e membro da que elaborou a de 1967, e presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Contribuiu para a redação do Código Civil, em 2002, foi presidente do Instituto dos Advogados do Pará (IAP) e vice-presidente da OAB-PA na gestão de Daniel Coelho de Souza e Egydio Salles.

 

Silvio Meira também foi deputado estadual (líder da maioria), consultor geral da Prefeitura de Belém, consultor geral do Estado, membro do Conselho Estadual (desde a sua fundação, em 1969) e do Conselho Federal de Cultura (1971 a 1977), bem como 1º suplente de deputado federal e de senador da República.

 

Além dos inúmeros cargos que exerceu, Silvio Meira era membro de várias e importantes entidades culturais, nacionais e estrangeiras, tais como a Academia Brasileira de Letras Jurídicas (fundador, Cadeira nº 05), Academia Brasileira de História, Instituto dos Advogados Brasileiros (de onde foi Orador Oficial por muitos anos), Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (e de vários Estados, como o do Pará), Academias de Letras (Carioca, Pará, Acre, Paraíba, Alagoas e outras), Academia Brasileira de Literatura Infantil e Juvenil, Sociedade Brasileira de Romanistas. Foi também presidente da Associação Interamericana de Direito Romano, bem como membro honorário da Academia Paraense de Letras Jurídicas. Possui mais de cinquenta títulos e diplomas honoríficos, entre eles, o diploma “Al Mérito” da Universidade Autônoma e da Universidade Veracruzana do México, “Palma de Ouro” da UFPA, “Ami de Paris”, do Conselho Municipal de Paris, “Medalha do Mérito” da Universidade Federal de Pernambuco e “Medalha Osvaldo Vergara” da OAB-RS. Recebeu quatro prêmios da Academia Brasileira de Letras (Odorico Mendes, Aníbal Freire, Alfredo Jurzikowsky e a mais alta comenda cultural brasileira, a “Medalha Machado de Assis”, pelo conjunto da obra). Nas Letras Jurídicas, é o único paraense a receber as três maiores comendas do país: o “Prêmio Pontes de Miranda”, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (1980), o “Prêmio Teixeira de Freitas”, do Instituto dos Advogados Brasileiros (1971, indicado por 36 juristas) e o “1º Prêmio Brasília de Letras Jurídicas”, do Clube dos Advogados do Distrito Federal (1977).

 

Por tudo que este notável brasileiro representa, Fronteiras Sangrentas não seria uma obra cinematográfica digna de registro para o cinema nacional e internacional?