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Globalização do direito

A independência da advocacia nas relações internacionais tem garantido acordos de sucesso fundamentais para a sociedade brasileira.


Nelson Wilians – Advogado
Colaborador

lista com executivos, políticos e empresários com contas no exterior na operação Lava Jato trouxe à tona a discussão sobre bens e direitos não declarados fora do país. Ainda recentemente, com a aprovação da Instrução Normativa RFB nº 1.627, da Lei 13.254/2016 que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, ficará mais difícil manter recursos no exterior.

Isso porque, com a atualização da Lei, aqueles que possuem ativos no exterior, que ainda não declararam bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, terão que regularizar a situação aos órgãos fiscais e regulatórios brasileiros, desde que de origem lícita.

A independência da advocacia nas relações internacionais tem garantido acordos de sucesso fundamentais para a sociedade brasileira. Os acordos de cooperação com instituições financeiras ou administradoras de bens realizados por advogados têm sido usado para atender ambas as leis, nacionais e internacionais, que buscam regularizar esses ativos. Países que mantém esses recursos têm total interesse em regularizar.

O objetivo é que, num futuro próximo, nações troquem informações financeiras de seus cidadãos, contribuindo para a arrecadação de tributos e assim, na diminuição do déficit fiscal. Além disso, a política de bancos internacionais em países que não são considerados paraísos fiscais possuem regras rígidas sobre a origem do dinheiro aplicado. As leis de combate ao crime organizado, que tratam de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de verba pública, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas, extorsão, organização criminosa, se constatado o crime, são aplicadas de maneira severa por bancos europeus e americanos.

Os chamados acordos de cooperação que temos feito em países como Estados Unidos e Inglaterra visam a aplicação da Lei, garantindo a exclusão de pena prevista em ordem tributária contidas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990, e de evasão de divisas, previsto no artigo 22, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.492, de 1986.

Não é ilegal manter recursos fora do país. Mas é Lei declará-lo. A regularização de bens e direitos mantidos no exterior é uma oportunidade que vai ao encontro às políticas internacionais discutidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e alguns países do G20. O Brasil segue tendência global. Esse fenômeno desafia o próprio Direito a assegurar as relações internacionais, mantendo os interesses sociais e econômicos do cidadão brasileiro. O futuro é a transparência, pelo menos àqueles que querem dormir em paz.

* Nelson Wilians é advogado e CEO do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados


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