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Menos ICMS para o combustível dos aviõesv

À medida que um aeroporto fica mais movimentado, tanto com voos domésticos quanto com internacionais, inicia-se um impacto saudável em toda a cadeia produtiva não só da aviação, mas em várias outras dimensões


Randolfe Rodrigues
Senador

Defender a bandeira do teto de 12% para a alíquota de ICMS que incide sobre o combustível dos aviões é garantir estímulo ao desenvolvimento regional. Como essa medida reduz custos, ela viabiliza novas frequências, ampliando a competividade e eficiência não somente das companhias aéreas, mas também dos aeroportos espalhados pelo país.

À medida que um aeroporto fica mais movimentado, tanto com voos domésticos quanto com internacionais, inicia-se um impacto saudável em toda a cadeia produtiva não só da aviação, mas em várias outras dimensões: econômica, tecnológica e cultural, só para citar algumas. São condições essenciais para que se crie um ambiente propício para a continuidade do processo de concessão dos aeroportos, atraindo o interesse de potenciais investidores, além da garantia de receitas mais consistentes para os terminais concessionados.

Há um segundo e importante impacto regional, que é uma possibilidade real, mas no médio e longo prazos: voos para cidades menores. Já a conexão entre capitais deve acontecer pouco tempo após a eventual aprovação do Projeto de Resolução do Senado que trata do teto da alíquota de ICMS sobre o combustível da aviação (PRS 55/2015). Em ambos os casos, haverá uma ampliação muito forte da conectividade nacional doméstica.

As companhias aéreas associadas à ABEAR assumiram o compromisso de retomar e criar um total de 198 novos trechos de voos para o conjunto do país, com a aprovação deste projeto. É importante lembrar que cada nova frequência significa a possibilidade de mais empregos, renda, arrecadação de impostos, contribuição para a produção dos Estados e alavancagem de outros setores como o Turismo, entre outros benefícios.

O Amapá deve ser um estados mais beneficiados com a unificação das alíquotas do ICMS: o “Voar por mais Brasil – Os benefícios da aviação nos estados”, estudo da ABEAR reproduzindo metodologia usada pela Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês) no mundo inteiro, mostra que para cada posto de trabalho ocupado pela aviação, outras 32 pessoas são contratadas pelo turismo estimulado pelo transporte aéreo.

Para cada R$ 1 que a aviação adiciona à produção do estado, R$ 13 são gerados em produção pela cadeia do Turismo impulsionado pelas companhias aéreas. Entendo que isso ocasionará uma série de impactos muito interessantes que vão além de um aeroporto.

Além de ser uma conquista histórica para a aviação, a aprovação do PRS 55/2015 acabará com diversas distorções. Com a fórmula de precificação do querosene de aviação (que inclui até frete marítimo internacional, sendo que em torno de 80% do insumo é processado no país) e a atual tributação, o combustível no Brasil chega a ser 50% mais caro do que em outros países.

Some-se a isso o fato de que os estados brasileiros praticam alíquotas de ICMS diferentes, que vão de 3% a 25%, além das distorções entre o preço cobrado nas capitais e no interior. É por isso que a ABEAR confia que a redução da alíquota do ICMS sobre o combustível dos aviões é o melhor caminho para o desenvolvimento econômico de diversas regiões e para que o transporte aéreo contribua no processo de retomada do crescimento do Brasil.

Tampouco há o risco de perda de receita tributária, porque hoje o Estado não arrecada praticamente nada de ICMS de aviação, já que as empresas preferem abastecer em outros estados, como o Pará, que praticam alíquotas mais atrativas. Assim, com a unificação do ICMS do querosene de aviação, a arrecadação seguramente deverá ser incrementada no Estado do Amapá.


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