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O novo perfil do advogado no processo de solução de conflitos

No entanto, com o advento do Novo Código de Processo Civil, que traz em suas diretrizes basilares (art.334)


Andreia Fernandes, Cleise Coutinho, José Roberto Costa, Rodrigo Lima Júnior e Valdirlei Brasão
Colaboradores

A atividade profissional do Advogado é normatizada pelo dispositivo constitucional que o reconhece como “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, assim como pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa premissa, tornou o Advogado conhecido na sociedade como um profissional com perfil completamente voltado para a resolução das demandas jurídicas de forma litigiosa, no tocante aos interesses de seus clientes.

No entanto, com o advento do Novo Código de Processo Civil, que traz em suas diretrizes basilares (art.334) a obrigatoriedade do uso precípuo das formas alternativas de resolução de conflito (Negociação, Mediação e Conciliação), surgiu uma grande pergunta: qual o papel do advogado, nessas audiências, uma vez que na mediação e conciliação o terceiro é desinteressado, não podendo determinar como o conflito será resolvido, cumprindo apenas o papel de facilitador, ou ainda de condutor, podendo estimular ou sugerir para que as partes cheguem a uma solução?

Ao contrário do que se pode pensar, o Advogado terá um importante papel dentro desse procedimento de solução de conflitos. Os Advogados Jairo e George Melo destacam que “durante a mediação, é natural que surjam dúvidas relativas aos direitos e deveres dos participantes, onde a presença de um profissional de advocacia contribui não só com esclarecimentos durante as tomadas de decisão, mas também com o assessoramento legal na preparação do procedimento e nos encaminhamentos dos compromissos firmados”. Outro aspecto dessa participação está relacionado a posição de liderança nas negociações adotando comportamentos colaborativos que permitirão um desfecho satisfatório para as partes.

É portanto, um erro considerar o advogado desnecessário no ambiente das audiências de Mediação e Conciliação. Com efeito, o papel do advogado torna-se indispensável quando as partes não forem familiarizadas com os aspectos do mundo jurídico.

Eventuais dúvidas quanto aos seus direitos e ao respaldo legal dos mesmos só poderão ser sanadas com a devida assistência de um especialista.

Desse modo, é consenso no mundo jurídico a necessidade do advogado está cada vez mais aparelhado com ferramentas que contribuam para a solução de conflitos sem a necessidade de judicialização, onde o advogado perde essa característica mais competitiva, para adquirir um comportamento colaborativo, do litígio para a mediação e conciliação como forma principal para solução dos conflitos. E ainda que alguns especialistas acusem o novo sistema de encarecer a assistência ao cliente, principalmente nesse momento de crise, é fato que a não judicialização é um conceito perseguido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que persistentemente aplica esse parâmetro do Novo Código, buscando celeridade para os processos e economia para os cofres públicos.

Orientadora: Professora Sônia Ribeiro


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