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Ocupação das escolas

Em alguns casos litigiosos, torna-se necessária a intervenção da Justiça para a reintegração de posse. 


Ruy Guarany
Articulista

A ocupação dos estabelecimentos de ensino, por estudantes, que hoje abrange os estados do Sudeste, Sul e Nordeste, com tendência de atingir todo o país, surge no momento em que o governo provisório de Michel Temer vem se empenhando para tirar o Brasil da deriva resultante da desastrosa gestão da presidente Dilma Rousseff.

Sabendo-se que o descaso com a educação vem do governo petista, que sempre cortou recursos destinados ao ensino, para aplicar em outros programas, com fins político/partidários, é de estranhar que somente agora surjam manifestações de estudantes, exigindo merenda escolar de qualidade, melhorias das instalações das escolas e contratação de professores.

Da forma como surgiram essas manifestações, que resultam sempre em ocupação das escolas, existe a suspeita de que se trata de manobra política orquestrada por grupos que nada têm a ver com a educação, mas insistem em promover a desestabilização do novo governo.

Comete engano quem defende que a desocupação de prédios públicos depende de autorização da Justiça. Entende-se que, em se tratando de propriedade privada, urge a necessidade da reintegração de posse, por decisão judicial. Quanto ao próprio público, esgotadas as negociações, visando a desocupação, o governo poderá usar dos mecanismos de que dispõe para reaver o que lhe pertence.

Em alguns casos litigiosos, torna-se necessária a intervenção da Justiça para a reintegração de posse. Em se tratando de educação, saúde e outras atividades estreitamente ligadas aos interesses da sociedade, poderá agir, inclusive, com o emprego da força, para evitar a possível e indesejável solução de continuidade, danosa ao setor público.


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