“É justificável a reserva de 75% das vagas para estudantes que frequentaram toda a educação média em escolas públicas, dado que esses estudantes representaram 92% das matrículas no ensino médio da rede pública em 2023, totalizando cerca de 30 mil alunos. Em contraste, as matrículas na rede privada foram apenas 2.625, representando apenas 8% do total”, destacou também o defensor.
O TRF1 reconheceu a legitimidade da DPU neste caso, considerando os argumentos apresentados. Além disso, destacou que os assistidos pela DPU são os mais afetados pelas liminares, tendo em vista o foco da Defensoria no acesso ao ensino superior e que a decisão judicial em questão tem implicações diretas na ordem social, na segurança jurídica e na economia pública do estado do Amapá.
Leia a decisão na íntegra.
Entenda o caso
Dois alunos do curso de medicina apresentaram mandado de segurança na Justiça Federal do Amapá, argumentando que o edital de seleção da Unifap era ilegal e inconstitucional. A Justiça aceitou os mandados e reduziu de 75% para 50% o número de vagas reservadas para alunos de escolas públicas na Unifap, além de proibir a divulgação do edital baseado na cota de 75%. Essas medidas afetaram cerca de 385 estudantes que se candidataram às vagas destinadas à rede de ensino pública.
A ação da DPU teve como objetivo garantir o acesso à educação superior pública para estudantes provenientes de escolas públicas. Além disso, a Defensoria solicitou participar do processo na condição de guardiã dos vulneráveis, demonstrando o interesse público da instituição em defender a manutenção do percentual de 75% de reserva de vagas para os estudantes da rede pública do estado.
A Defensoria reforça que os alunos que se sentirem prejudicados podem buscar orientação jurídica junto à DPU em Macapá. Para atendimentos, a unidade disponibiliza contatos via ligações e WhatsApp nos números (96) 98414.2340 e (96) 98415.8902, além do e-mail dpu.ap@dpu.gov.br, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.