Cidades

Acordo vai beneficiar instituições beneficentes no estado do Amapá

O processo foi autuado em maio deste ano​,​ tendo como pedido a indenização por dano moral coletivo, em reparação ao não cumprimento de normas de higiene e segurança dos trabalhadores que atuam na empresa reclamada.


Um acordo celebrado na 7ª Vara do Trabalho de Macapá, pelo juiz do Trabalho Substituto Albeniz Segundo, na titularidade da Vara, pôs fim a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Linhas de Macapá  Transmissora de Energia S.A, e beneficiará, com o valor a ser pago a título de indenização por danos morais coletivos, seis instituições beneficentes do estado do Amapá.

O processo foi autuado em maio deste ano, tendo como pedido a indenização por dano moral coletivo, em reparação ao não cumprimento de normas de higiene e segurança dos trabalhadores que atuam na empresa reclamada.

Conforme a Ata de Audiência, o acordo prevê o pagamento do valor total de R$ 60 mil, dividido em seis parcelas de R$ 10 mil, que serão pagas respectivamente às instituições assistenciais: Abrigo São José, Associação Casa da Hospitalidade, Abrigo Casa da Hospitalidade, Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Amapá – AMA, Instituto do Câncer Joel Magalhães e Clube de Boxe Nelson dos Anjos. Em caso de inadimplemento, ficou acordado o pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor. O repasse do valor para a primeira instituição beneficiada ocorrerá na primeira quinzena de novembro.

Para o juiz Albeniz Segundo, esta iniciativa sugerida pelo Poder Judiciário, “seguramente, mostra-se como a melhor diretriz para se seguir neste tipo de demanda, haja vista que a destinatária final do montante arrecadado será nossa sociedade, que é, em última análise, a real credora dos princípios/valores cuja tutela se pretendia com a reparação por dano moral coletivo”.

Ele destaca que foi fundamental a atividade colaborativa e participativa, tanto da empresa, por meio do representante e advogado, como do Ministério Público do Trabalho, por meio do Procurador, para que a conciliação se firmasse.

Segundo o magistrado, acordos desse tipo, que beneficiam a sociedade, tem se tornado bastante recorrentes e destaca algumas das quais pôde participar em sua carreira. “Cito, a título de exemplo, o acordo no qual, dentre outras obrigações, a empresa ficou responsável por construir 20 fornos metálicos para as comunidades virtualmente prejudicadas pela atividade empresarial, a fim de que estas obtivessem renda extra, não só em razão da extração do côco, mas, sobretudo, em virtude do beneficiamento da casca do côco babaçu, de maneira que aqueles fornos construídos aumentariam os ganhos da associação de moradores, tanto em razão do referido beneficiamento, como também porque a empresa se comprometeu a consumir 100% do que seria produzido. Em outra demanda, um estabelecimento de repouso se comprometeu a alojar, sem custos, trabalhadores resgatados em condições de trabalho análogas à de escravo, na medida em que o Ministério Público do Trabalho sinalizou pela dificuldade em encontrar locais para instalar esse tipo de trabalhador”, relatou.


Deixe seu comentário


Publicidade