Cidades

Ainda não há previsão de abertura de prazo para entrega de documentos hábeis à transposição

Superintendente da SAMP no Amapá explica que prazo só será aberto após edição do decreto de regulamentação da Emenda Constitucional 98.


Em entrevista exclusiva concedida na manhã desta sexta-feira (16) ao programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) o superintendente de Administração do Ministério do Planejamento (SAMP/AP), José Luiz Bezerra Pacheco, afirmou que ainda não há previsão de abertura de prazo para entrega de documentos hábeis à transposição de servidores dos ex-territórios do para o quadro da União beneficiados pela Emenda Constitucional (EC) nº 98. Segundo ele, esse prazo só será aberto após a edição do Decreto de regulamentação.

 

“O início do processo para a transposição está dependendo da edição do Decreto de regulamentação, só a partir de sua publicação é que começaremos a receber os documentos”, explicou. Ele também confirmou que a entrega da documentação será feita apenas na SAMP, mas estão sendo feitas articulações com o governo (GEA) e as prefeituras para a sua descentralização. Outro esclarecimento que Luiz Pacheco fez é no que diz respeito aos documentos exigidos nessa primeira fase e o período do vínculo que deverá ser comprovado:

– Já são conhecidos alguns documentos que deverão ser apresentados, mas o Decreto deverá trazer a listagem completa, mas entendo que o fundamental nessa primeira fase é a comprovação do vínculo com o ex-território e prefeituras da data da transformação em estado até outubro de 1993, que é o período previsto na Emenda Constitucional. Entretanto, nós não vamos fazer nenhum juízo de valor e receberemos todos os documentos apresentados, que serão digitalizados e enviados para a avaliação da Comissão, em Brasília.


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