Cidades

Amapá tem mais de R$1,4 milhão para combate e controle da malária

A portaria considera que a área endêmica de malária no Brasil compreende a região amazônica, incluindo Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, com incidência de 99% dos casos autóctones (próprios do lugar); do país.


Portaria assinada pelo ministro Ricardo Barros, da Saúde, autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, pelo Ministério da Saúde (MS), destinados à aquisição de equipamento e materiais para combate e controle da malária no âmbito dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e cinco dos municípios do Mato Grosso. Para a Secretaria Estadual de Saúde do Amapá estão sendo destinados 1.475.485,00.

A portaria considera que a área endêmica de malária no Brasil compreende a região amazônica, incluindo Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, com incidência de 99% dos casos autóctones (próprios do lugar); do país.

No ano passado ocorreu o lançamento do Plano de Eliminação de Malária no Brasil com ênfase no Plasmodium falciparum, como parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, com meta de redução de 65% de casos de malária falciparum até 2019 (com base no ano de 2013).

O ministério considera a necessidade de implementar estratégias diferenciadas para o diagnóstico, tratamento, controle vetorial, educação em saúde e mobilização social para fortalecimento das ações de controle de malária na região amazônica visando alcançar os objetivos do Plano de Eliminação de Malária no Brasil com ênfase no Plasmodium falciparum. O total destinado é de R$ 11.997.300,00 para intensificaç&at ilde;o das ações de controle da malária, a fim de garantir a qualidade e oportunidade das intervenções de controle em andamento e, desta forma, a sustentabilidade da redução dos casos de malária nos estados.

O recurso, de acordo com a portaria, datada de 25 de novembro, será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e para os Fundos Municipais de Saúde de Aripuanã (MT), Colniza (MT), Juína (MT), Nova Bandeirantes (MT) e Rondolândia (MT).

Os gestores dos entes federativos deverão cadastrar no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde: www.fns.saude.gov.br, os itens de capital que pretendem adquirir por meio do Sistema de Gerenciamento de Propostas, visando o cumprimento do Plano de Eliminação da Malária no Brasil. Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação.


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