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Aneel rejeita recurso e mantém multa de mais de R$2,3 milhões contra a CEA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou provimento a recurso da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e manteve, na íntegra, a multa de R$ 2.389.387,91 aplicada contra a empresa. A decisão está publicada na edição desta quinta-feira (1º/12) do Diário Oficial da União (DOU). O valor da multa deve ser recolhido conforme a […]


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou provimento a recurso da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e manteve, na íntegra, a multa de R$ 2.389.387,91 aplicada contra a empresa. A decisão está publicada na edição desta quinta-feira (1º/12) do Diário Oficial da União (DOU).

O valor da multa deve ser recolhido conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração 46/2014-SFE, por infração relacionada à não observância aos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST entre os anos de 2008 e 2012. Foi a segunda derrota da CEA em dois dias.

Um dia antes a Aneel suspendeu o processamento do reajuste tarifário anual de 2016 da CEA e prorrogou a vigência das tarifas atuais. Ou seja, a CEA não pode reajustar sua tarifa até novembro do ano que vem.

A suspensão do processamento do reajuste tarifário anual de 2016 ocorreu em razão da inadimplência intrassetorial da distribuidora e dado que o reajuste, caso fosse processado, seria positivo.

E mais, assim como outras distribuidoras sem contrato de concessão, a Companhia de Eletricidade do Amapá, que nunca teve contrato, deverá ter o controle societário transferido no ano que vem.

A Agência detalhou as condições para a prestação temporária do serviço de distribuição nos estados do Amazonas, Acre, Rondonia, Roraima, Piauí e Alagoas, que, assim como a CEA, não tiveram as concessões renovadas pela Eletrobras.

O atendimento durante o período de transição até a escolha de novos concessionários foi delegado pelo Ministério de  Minas e Energia (MME) às antigas concessionárias da estatal, que estão sendo preparadas para a privatização.

As mesmas regras deverão ser aplicadas à Companhia de Eletricidade do Amapá, que tem como controlador o governo do estado. Mas, segundo a Aneel, é necessária uma decisão do MME. Assim como outras distribuidoras sem contrato, a CEA deverá ter o controle societário transferido no ano que vem.

A Aneel estabeleceu limites regulatórios de perdas a serem considerados nos processos tarifários de CEA, CERR, Amazonas Energia e Boa Vista Energia de 2017 até 2025, para atender determinação da Lei 13.239.

Nos reajustes de 2016, as perdas regulatórias deverão corresponder às perdas reais de 2015 para CEA (reajuste não autorizado), Amazonas e Boa Vista. O valor da Cerr foi reconhecido em processo à parte, dada a situação da empresa. Também foram definidos os custos operacionais e os indicadores de qualidade DECi e FECi a serem alcançados até dezembro de 2017; assim como a remuneração de referência para os empréstimos da Reserva Global de Reversão.

Os dirigentes das empresas Eletrobras terão 10 dias, a partir da publicação da resolução da Aneel, para apresentar um plano de prestação temporária do serviço até 31 de dezembro de 2017.

No caso da CEA, o prazo é de 30 dias, a partir da edição de portaria do ministério específica para a empresa. O plano deverá detalhar as ações de adequação do serviço aos referenciais de perdas, custos operacionais e continuidade publicados pela autarquia. A prestação de contas será mensal e trimestral. Caso ocorra o descumprimento das condições, os repasses de recursos e a aplicação de revisão e reajustes poderão ser suspensos.


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