Cidades

Câmara Única do TJAP mantém reintegração de posse para moradora do Curiaú que teve propriedade invadida

Elricélia Santos de Abreu teve seu terreno invadido em novembro de 2016


Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sessão realizada nesta terça-feira (14), manteve sentença de reintegração de posse de Elricélia Santos de Abreu, moradora do Curiaú que teve seu terreno invadido.

O processo em questão é uma apelação interposta por Raimundo de Souza Santos, em razão da sentença proferida pela titular da 4ª Vara Cível de Fazenda Pública, juíza Alaíde de Paula, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada por Elricélia.

Raimundo afirmou que Elricélia não comprovou possuir a posse do imóvel e alegou que o recibo de compra e venda apresentado não se refere ao lote citado.

Segundo os autos, ela havia ajuizado ação de reintegração de posse com pedido de liminar em desfavor de Santos, alegando, que desde 16 de novembro de 1995 é legítima possuidora de um terreno rural localizado no ramal do Curralinho, localizado no Curiaú.

Narram os autos que “no dia 26 de novembro de 2016, Raimundo Santos, em companhia de outras duas pessoas, invadiu o terreno e impediram a Elricélia de adentrar no seu imóvel em razão de diversas intimidações feitas pelo réu, tendo em vista que ele portava uma arma de fogo tipo “cartucheira” e os demais portavam terçados”.

Segundo a defesa de Elricélia, no momento da invasão, Raimundo começou a eliminar árvores, que são cultivadas por ela, e “há tempos ele vem querendo se apossar do imóvel que ela comprovou, com os documentos juntados aos autos, ser legítima possuidora”.

O relator do processo, desembargador Gilberto Pinheiro, em seu voto de mérito, registrou que testemunhas confirmaram o esbulho na propriedade e negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de reintegrar Elricélia na posse do imóvel. Os vogais, desembargador Carlos Tork e desembargador Carmo Antônio de Souza, acompanharam o voto do relator na íntegra.


Deixe seu comentário


Publicidade