Cidades

CEA está obrigada a garantir distribuição de energia em todos os 16 municípios do Amapá

PAULO SILVA DA EDITORIA DE POLÍTICA Até que ocorra a assunção de nova concessionária, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) é a responsável pela Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, com vistas a garantir a continuidade do serviço, na área correspondente aos municípios de: Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Laranjal […]


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Até que ocorra a assunção de nova concessionária, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) é a responsável pela Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, com vistas a garantir a continuidade do serviço, na área correspondente aos municípios de: Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amaparí, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio, Tartarugalzinho e Vitória do Jari, todos no estado do Amapá. É o que de termina portaria (442/2016) do Ministério de Minas e Energia.

A mesma portaria revela que o reajuste tarifário ocorrerá de modo anual a partir de 30 de novembro de 2016, exceto nos anos em que ocorra revisão tarifária. Já a revisão tarifária vai acontecer em 31 de agosto de 2017.

O trâmite é similar ao determinado para as distribuidoras do grupo Eletrobras, que decidiu devolver as concessões. A portaria do MME diz ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica deverá adotar os procedimentos necessários para a licitação da concessão do serviço de distribuição no Amapá, conforme diretrizes que serão estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia.

Os bens reversíveis vinculados ao Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica permanecerão com a CEA durante o prazo da prestação do serviço, registrados conforme instruções do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico. Respeitados os contratos vigentes, a prestação do serviço não confere à CEA direito de exclusividade relativamente aos consumidores de energia elétrica que, por força da legislação, possam adquirir energia elétrica de outro fornecedor.


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