Cidades

Contran revoga Resolução que exigia curso para renovar CNH

Em meio a reclamações em todo o país, o ministro Alexandre Baldy (Cidades) determinou a revogação sob a justificativa de que “a diretriz da atual gestão da pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população”.


Em meio à maciça reação contrária dos brasileiros, por determinação do ministro das Cidades, Alexandre Baldy, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava obrigatória a realização e aprovação em curso de aperfeiçoamento para renovação da carteira nacional de habilitação foi revogada nesta segunda-feira (19). A decisão para cancelar a resolução 726/2018 foi encaminhada ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício Alves.
Em nota à imprensa, o ministério das Cidades informou que “a diretriz da atual gestão da pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população”, mas com o propósito de “reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro”.
Se a medida fosse mantida não só implicaria em processos burocráticos para o cidadão, mas também como em custos adicionais. “Informa-se que os técnicos do Denatran, do ministério das Cidades, seguirão na busca de alcançar o objetivo de promover a cada vez mais a segurança dos usuários de trânsito, mas sempre com absoluto foco na simplificação da vida dos brasileiros e na constante busca pela redução de custos de forma a não afetar a rotina dos condutores que precisam renovar suas carteiras de habilitação/CNHs por todo o Brasil”, ressaltou Alexandre Baldy na nota.
No último sábado, o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM/RJ) publicou em redes sociais uma mensagem dizendo que aguardaria a suspensão até na terça-feira e ameaçou suspender a Resolução através de um decreto legislativo: “Vamos aguardar até a terça-feira para ver se o Contran suspende a resolução que exige curso teórico para a renovação da CNH. Lembrando que a Câmara tem a prerrogativa de aprovar um decreto legislativo sustando o ato”.


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