Cidades

Empresário do ramo da mineração no Amapá é condenado por denunciação caluniosa

Jorge Augusto Oliveira, que estaria enfrentando sérios problemas de saúde, foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil.


PAULO SILVA
DA REDAÇÃO

A pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), a Justiça Federal condenou Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, empresário do ramo de mineração, pelo crime de denunciação caluniosa. Por três anos ele mobilizou a estrutura de órgãos federais sediados no Amapá e em Brasília noticiando falsos delitos praticados por Paulo Fernando Chedid Lisboa, representante legal das empresas Ecometals Limited e Ecometals Manganês do Amapá Ltda. As investigações conduzidas pelo MPF/AP e pela Polícia Federal foram arquivadas por ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas.

Jorge Augusto Oliveira, que estaria enfrentando sérios problemas de saúde, foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil. Além de ter os direitos políticos suspensos durante o prazo da condenação, ele foi obrigado a arcar com os custos do processo.

A primeira representação de Jorge Augusto Oliveira foi feita ao MPF/AP em 2007. Dois anos depois, ele chegou a apresentar retratação perante o órgão, o que colaborou para o arquivamento do inquérito policial. Contudo, em 2010, voltou a representar e a atribuir conteúdo inverídico contra as mesmas pessoas, utilizando os documentos e argumentos da primeira representação.

Na época, ele também esteve no Departamento de Polícia Federal e no Ministério da Justiça, em Brasília. Os inquéritos abertos para apurar a segunda denúncia também foram arquivados por falta de provas.

A denunciação caluniosa, descrita no artigo 339 do Código Penal, está entre os crimes praticados contra a Administração da Justiça. A pena para quem o pratica varia de dois a oito anos de reclusão e multa. Na denúncia à Justiça, o MPF/AP sustentou que Jorge Augusto Oliveira cometeu o crime de forma reiterada, “consciente da ilicitude de sua conduta”. Na sentença, o juiz federal declarou que “a intenção do réu era unicamente o interesse em atribuir crime a pessoas sabidamente inocentes”.


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