Cidades

Juiz João Bosco determina apreensão judicial de minério lavrado pela Icomi no Amapá

A decisão foi tomada no julgamento de ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar.


O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara da Justiça Federal no Amapá, determinou o arresto (apreensão judicial) de todo e qualquer ativo de minério lavrado pela mineradora ICOMI (TOCANTINS MINERAÇÃO) existente no estado do Amapá. A Polícia Federal deve identificar proceder a avaliação do valor dos minérios arrestados; Após a efetivação das determinações, o juiz apreciará o pedido para que sejam os ativos minerários arrestados levados a leilão.

 

Além disso, o juiz João Bosco requisitou ao Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio dos promotores de justiça das Promotorias de Macapá e Santana, que juntem aos autos, no prazo de 15 dias, cópia dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC que eventualmente tenham firmado sobre rejeito de manganês, bem como determinou que se abstenham de realizar novos TAC’S com o mesmo objeto, uma vez que se trata de matéria atribuída à competência federal.

 

A decisão foi tomada no julgamento de ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, proposta pelo município de Santana e por moradores do bairro Elesbão contra o Grupo Caemi Holding Companhia Auxiliar de Empreendimentos de Mineração S/A e outros objetivando a concessão de provimento judicial capaz de determinar a decretação de arresto de todo e qualquer minério lavrado pela mineradora ICOMI (Tocantins Mineração), o qual deverá ser identificado e avaliado seu valor venal pela Polícia Federal, sendo, em ato contínuo, levado a hasta pública, para venda a eventuais interessados, depositando-se o valor arrecadado em conta judicial a disposição do juízo até julgamento definitivo da demanda.

 

Sustenta o município que não se tem acautelados bens da mineradora ICOMI (TOCANTINS MINERAÇÃO) suficientes para reparar os possíveis danos causados a coletividade de cidadãos do município de Santana em decorrência do alegado dano ambiental. Alega, ainda, que os órgãos de controle ambiental concluíram pela existência de contaminação do meio ambiente no município de Santana pelo elemento químico arsênico, proveniente de atividades industriais desenvolvidas pela mineradora, o que demonstra a probabilidade do direito que se busca na ação, motivo pelo qual formulam o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar.

 

Exames detectaram algumas doenças em moradores do Elesbão associadas à contaminação pelo arsênio, bem como do nexo de causalidade entre os danos ambientais e a conduta praticada pela mineradora ICOMI (Tocantins Mineração), vez que a mineradora cedeu de forma onerosa ou não rejeitos de manganês sabidamente contaminados com o elemento químico em teor acima do valor máximo permitido pelas normas brasileiras.

 

Nos laudos da perícia judicial, os peritos foram conclusivos ao afirmar a ocorrência de poluição do solo e das águas subterrâneas e superficiais do igarapé Elesbão com o elemento químico arsênio, comprovando o dano ambiental descrito nos autos, bem como o nexo causal entre a sua ocorrência e a conduta da ICOMI (Tocantins Mineração).

 

“Assim, tenho a convicção de que o caso não requer solução diversa, motivo pelo qual encampo os fundamentos da decisão acima mencionada como razão de decidir. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar”, concluiu o juiz.


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