Cidades

Juíza diz em audiências que negar-se a realizar teste do bafômetro não livra ninguém das sanções da lei

Não realizar o teste do etilômetro considerando não gerar prova contra si mesmo é um engano.


A Quinta Vara Criminal da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Stella Simonne Ramos, realiza mensalmente um dia de audiências concentradas sobre crimes de trânsito. Em novembro, o esforço aconteceu nesta quinta-feira (16/11), com 28 réus tendo a oportunidade de contar com o benefício do Sursis Processual, um instrumento que promove a suspensão condicional do processo penal, mediante o cumprimento de determinadas condições.

Nas denominadas audiências admonitórias a magistrada explicou que a concentração das audiências tem o objetivo de facilitar o trabalho processual. “Os que aceitam as condições do sursis, que são definidas pelo Ministério Público, passam por um período de provas que duram dois anos. Nesse período, o processo fica suspenso e a pessoa tem a oportunidade de, ao final desses dois anos e cumpridas as condições, não ficar com nenhum registro que configure antecedente criminal”, explica a juíza.

Quando o réu não cumpre as condições do sursis, a 5ª Vara Criminal é comunicada pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) e prossegue normalmente com a ação penal que estava suspensa. “O mecanismo é muito simples, mas as condições ofertadas aos réus pelo Ministério Público não são simples. Durante dois anos a pessoa deve comparecer regularmente à Vara para justificar suas atividades; nesse período não pode praticar nenhuma infração, de qualquer natureza e ainda deve pagar uma prestação pecuniária. A lei de trânsito dói no bolso do cidadão”, alerta Stella Ramos.

Na opinião da juíza, a lei de trânsito é severa e não faz distinção entre os que têm e os que não têm condições financeiras favoráveis, porque a lei vai de um a 300 salários mínimos em sua aplicação. Nos casos de infração resultante de dirigir embriagado, em geral a prestação pecuniária é de um salário mínimo. Beber, causar um acidente e se evadir do local eleva o valor da pecúnia, e assim as punições são mais gravosas conforme a conduta do infrator.

“A regra é clara, se beber não dirija porque o teor de álcool previsto na lei é de 0,34, que já configura crime. Não pense que é alto; com dois copos de vinho esse teor já aparece. Caso a pessoa realize o teste do etilômetro e não acuse esse teor, pode ser penalizada apenas com a multa administrativa, mas acima desse teor é crime”, enfatiza a juíza.

Não realizar o teste do etilômetro considerando não gerar prova contra si mesmo é um engano. “O teste não é feito indiscriminadamente. O policial analisa as condições da pessoa e a convida para realizar o teste, em geral considerando os sinais nítidos de embriaguez, que são sonolência, cheiro de álcool, fala pastosa e lenta, roupas desgrenhadas, entre outros. Caso a pessoa se recuse a realizar o teste, o agente policial vai descrever os indícios que configuram o crime no relatório e o aparelho emite um extrato indicando a recusa. Para a Justiça o relatório tem o mesmo peso do resultado do etilômetro”, alerta a juíza Stella.

O defensor público Alexandro Gama é entusiasta das audiências concentradas e do benefício do sursis. “Pelo que temos constatado essas audiências dão respostas aos jurisdicionados acerca desses crimes de trânsito. Além disso, as condições que são apresentadas para o benefício do sursis são condições bastante favoráveis aos réus e a aceitação é quase unânime. Na nossa observação a maioria cumpre as condições até o final”, relatou. O Gama disse ainda que 85% dos réus em crimes de trânsito são assistidos pela Defensoria Pública do Estado (Defenap).

Os 28 réus foram divididos em cinco grupos, que participaram das audiências durante toda a manhã. Antes de cada audiência, um vídeo sobre crimes de trânsito é exibido e a juiza Stella Ramos realiza um diálogo educativo com os participantes.


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